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Portaria 555/73, de 14 de Agosto

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Sumário

Amplia a área da coutada comunitária de Aldeia da Mata.

Texto do documento

Portaria 555/73

de 14 de Agosto

Tendo-se verificado que a área da coutada comunitária de Aldeia da Mata, indicada na Portaria 113/72, de 24 de Fevereiro, inclui terrenos situados nas freguesias de Crato e Mártires e que, posteriormente à publicação daquele diploma, outros proprietários da citada freguesia de Aldeia da Mata deram consentimento para a inclusão dos seus terrenos naquela coutada comunitária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja alterada a área de 890,32 ha referida na Portaria 113/72, de 24 de Fevereiro, para 1057,89 ha, por inclusão na coutada comunitária de Aldeia da Mata de novos terrenos, com uma área de 294,40 ha, e exclusão daqueles que se situam nas freguesias do Crato e Mártires, com uma área de 126,83 ha.

Ministério da Economia, 30 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/14/plain-231051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-24 - Portaria 113/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca

    Autoriza a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Aldeia da Mata) constituída por um conjunto de propriedades, situadas nos limites da freguesia de Aldeia da Mata, do concelho do Crato.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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