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Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro

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Sumário

Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro,

que aprovou os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato

individual de trabalho por tempo indeterminado.

O Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro, veio estabelecer as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos do artigo 3.º daquele diploma, os trabalhadores a admitir em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado nos serviços e organismos passam a constar de quadro próprio e integram-se nos quadros regionais de ilha instituídos pelo Decreto Legislativo Regional 49/2006/A, de 11 de Dezembro, desiderato que se prossegue através deste diploma.

Acresce que este diploma pretende também dar resposta ao regime consagrado pelo novo diploma de vínculos, carreiras e remunerações, aprovado através da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que instituiu o contrato de trabalho por tempo indeterminado como o regime regra do exercício de funções na Administração Pública.

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo dos artigos 3.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato individual de

trabalho por tempo indeterminado

São aprovados os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, os quais constam, respectivamente, dos anexos i a ix do presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I

Quadro regional da ilha de Santa Maria de pessoal em contrato individual de

trabalho por tempo indeterminado

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro regional da ilha de São Miguel de pessoal em contrato individual de

trabalho por tempo indeterminado

(ver documento original)

ANEXO III

Quadro regional da ilha Terceira de pessoal em contrato individual de trabalho

por tempo indeterminado

(ver documento original)

ANEXO IV

Quadro regional da ilha Graciosa de pessoal em contrato individual de trabalho

por tempo indeterminado

(ver documento original)

ANEXO V

Quadro regional da ilha de São Jorge de pessoal em contrato individual de

trabalho por tempo indeterminado

(ver documento original)

ANEXO VI

Quadro regional da ilha do Pico de pessoal em contrato individual de trabalho

por tempo indeterminado

(ver documento original)

ANEXO VII

Quadro regional da ilha do Faial de pessoal em contrato individual de trabalho

por tempo indeterminado

(ver documento original)

ANEXO VIII

Quadro regional da ilha das Flores de pessoal em contrato individual de

trabalho por tempo indeterminado

(ver documento original)

ANEXO IX

Quadro regional da ilha do Corvo de pessoal em contrato individual de trabalho

por tempo indeterminado

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/20/plain-240966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-11 - Decreto Legislativo Regional 49/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o modelo estrutural dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, prevendo a possibilidade de criação dos quadros regionais de ilha.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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