Despacho Normativo 159-A/90, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 277/1990, 2º Suplemento, Série I de 1990-11-30.
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Data:
1990-11-30
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FIXA EM 15% A PERCENTAGEM DE AUMENTO MÉDIO A APLICAR NA REVISÃO TARIFARIA RESPEITANTE AOS TRANSPORTES CONSTANTES DO NUMERO 3 DA LISTA ANEXO AO DECRETO LEI 415-A/86, DE 17 DE DEZEMBRO.
Despacho Normativo 159-A/90
Conforme o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 415-A/86, de 17 de Dezembro, e na Portaria 925-L/87, de 4 de Dezembro, o presente despacho destina-se a fixar o novo tarifário respeitante aos transportes constantes do n.º 3 da lista anexa ao referido Decreto-Lei 415-A/86.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É fixada em 15% a percentagem de aumento médio a aplicar na revisão tarifária respeitante aos transportes constantes do n.º 3 da lista anexa ao Decreto-Lei 415-A/86.
2 - Os preços decorrentes da Portaria 925-L/87, de 4 de Dezembro, e do presente despacho entrarão em vigor em 1 de Dezembro de 1990.
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, 28 de Novembro de 1990. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/11/30/plain-24094.pdf ;
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