Portaria 543/71
de 6 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 364/70, de 4 de Agosto, aprovar e pôr em execução o seguinte:
Nos anos de 1972 a 1976 o preenchimento das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o preenchimento das vagas nos quadros da arma de engenharia e do serviço de material, resultantes da transferência de pessoal destes dois quadros para o primeiro, deverá processar-se de acordo com os planos constantes dos quadros I a VIII anexos.
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Do QUADRO I ao QUADRO VIII
(ver documento original)
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.