Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 830-A/74, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro II anexo à Portaria n.º 543/71, de 6 de Outubro, relativo ao pessoal dos serviços técnicos da arma de transmissões.

Texto do documento

Portaria 830-D/74

de 23 de Dezembro

Tendo em vista um melhor aproveitamento do pessoal dos quadros dos serviços técnicos da arma de transmissões;

De acordo com o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 364/70, de 4 de Agosto;

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

O quadro II anexo à Portaria 543/71, de 6 de Outubro, é alterado como segue:

QUADRO II

Oficiais dos serviços técnicos de exploração e manutenção das transmissões -

Ramo exploração das transmissões

(ver documento original)

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 21 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/23/plain-225857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-04 - Decreto-Lei 364/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria a arma de transmissões.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-06 - Portaria 543/71 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Regula a forma de preenchimento, nos anos de 1972 a 1976, das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o preenchimento das vagas nos quadros da arma de engenharia e do serviço de material, resultantes da transferência de pessoal destes dois quadros para o primeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda