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Despacho 25165/2008, de 9 de Outubro

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Sumário

Nomeia o tenente-general José Maria Pessoa para o cargo de comandante do Comando Operacional da Força Aérea.

Texto do documento

Despacho 25165/2008

1 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 29.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 18/95, de 13 de Julho, e pela Lei Orgânica 2/2007, de 16 de Abril, nomeio para o cargo de comandante do Comando Operacional da Força Aérea, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o tenente-general José Maria Pessoa.

2 - Submeta-se à apreciação do Presidente da República, para efeitos de confirmação da nomeação, nos termos do n.º 4 da citada disposição legal.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da posse.

4 - Publique-se após confirmação do Presidente da República.

2 de Setembro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/09/plain-240152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Lei Orgânica 2/2007 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no que respeita à composição, competências e funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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