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Decreto-lei 504/71, de 19 de Novembro

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Sumário

Altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 47102 de 16 de Julho de 1966, que cria a Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.

Texto do documento

Decreto-Lei 504/71

de 19 de Novembro

Verificando-se a conveniência de alterar as disposições do Decreto-Lei 47102, de 16 de Julho de 1966, que criou a Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os vencimentos do pessoal docente da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 47102, de 16 de Julho de 1966, com as alterações do Decreto-Lei 47784, de 8 de Julho de 1967, são os que estão estabelecidos na tabela anexa ao presente diploma.

Art. 2.º - 1. O pessoal docente da Escola, actualmente provido, transitará, sem mais formalidades, incluindo as de nomeação, visto e posse, para as novas categorias, segundo a seguinte equivalência:

(ver documento original) 2. A Escola elaborará, para publicação, uma lista nominal do pessoal docente abrangido pela equivalência indicada, considerando-se os funcionários nela integrados a partir da data de entrada em vigor deste diploma.

Art. 3.º - 1. Os professores catedráticos e extraordinários da Escola terão direito a uma diuturnidade decorridos quinze anos sobre o início das suas funções nestas categorias.

2. Para atribuição da diuturnidade seguir-se-ão as normas dos n.os 2 a 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março.

3. São mantidas as diuturnidades já atribuídas anteriormente a este diploma.

4. Aos professores es da Escola que transitaram do extinto Instituto de Medicina Tropical e do extinto curso de Medicina Sanitária do Instituto Superior de Higiene do Dr.

Ricardo Jorge é-lhes contado, para efeito de diuturnidade, o tempo de serviço prestado em cargos de categoria equivalente aos de professor catedrático ou extraordinário, qualquer que tivesse sido a forma de provimento.

Art. 4.º Ao director e subdirector da Escola é mantido o direito à gratificação mensal estabelecida no Decreto-Lei 47102, cujos quantitativos serão estabelecidos por despachos conjuntos dos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, de acordo com o que for determinado para as categorias constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto 132/70.

Art. 5.º A Escola promoverá as diligências necessárias para que dentro de seis meses sejam publicados os seus diplomas orgânicos, com adopção dos princípios do Decreto-Lei 132/70 que se julguem ser-lhe aplicáveis.

Art. 6.º A execução deste decreto depende da existência de disponibilidades financeiras.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 11 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

ANEXO I

Tabela a que se refere o artigo 1.º deste diploma

(ver documento original) O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/19/plain-240119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-16 - Decreto-Lei 47102 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Extingue o Instituto de Medicina Tropical e cria a Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento, assim como os cursos a ministrar naquele estabelecimento de ensino. Dispõe sobre normas de gestão administrativa e de recursos humanos da referida escola, aprovando o mapa de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-08 - Decreto-Lei 47784 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Altera a composição do mapa do pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, anexo ao Decreto-Lei n.º 47102 de 16 de Julho de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-30 - Decreto-Lei 132/70 - Ministério da Educação Nacional

    Define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-09 - RECTIFICAÇÃO DD337 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 504/71 de 19 de Novembro, relativo à Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-09 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 504/71 (Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical)

  • Tem documento Em vigor 1972-10-02 - Decreto-Lei 372/72 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Estabelece a cisão da Escola Nacional de Saúde Pública e de medicina Tropical em duas Instituições com as designações de Instituto de Higiene e Medicina Tropical e de Escola Nacional de Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-08 - Decreto 441/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-05 - Decreto 206/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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