Rectificação DD337, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 287, de 09.12.1971, Pág. 1896
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Data:
1971-12-09
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 504/71 de 19 de Novembro, relativo à Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.
Rectificação
Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro, determino que se proceda a nova publicação do artigo 3.º do
Decreto-Lei 504/71, que é do seguinte teor.
Art. 3.º - 1. Os professores catedráticos e extraordinários da Escola terão direito a uma diuturnidade decorridos quinze anos sobre o início das suas funções nestas categorias.
2. Para atribuição da diuturnidade seguir-se-ão as normas dos n.os 2 a 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março.
3. Aos professores da Escola que transitaram do extinto Instituto de Medicina Tropical e do extinto curso de Medicina Sanitária do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge é-lhes contado, para efeito de diuturnidade, o tempo de serviço prestado em cargos de categoria equivalente aos de professor catedrático ou extraordinário, qualquer que tivesse sido a forma de provimento.
Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/09/plain-239150.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239150.dre.pdf .
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