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Decreto 491/71, de 10 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera duas rubricas do orçamento do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Decreto 491/71

de 10 de Novembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 6.º:

Do artigo 124.º, n.º 2) «Encargos com a montagem e funcionamento dos centros de informação no estrangeiro» ... -120000$00 Para o artigo 121.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +50000$00 N.º 3) «Transportes» ... +70000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 5.º:

Do artigo 36.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 3 «Amortizável externa»:

Empréstimo externo de 5 3/4 por cento amortizável até 1985 ... -240000$00 Empréstimo externo amortizável até 1976 ... -330000$00 Empréstimo externo amortizável até 1977 ... -700000$00 ... -1270000$00 Para o artigo 37.º «Amortizações», n.º 1) «Divida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 2 «Externa»:

Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro 3 1/4 por cento de 1962 ...

+1270000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 56.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -8000$00 Para o artigo 54.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +8000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 76.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Publicidade ...» ... -4000$00 N.º 3) «Serviços de sindicância» ... -1000$00 Para o artigo 74.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00 Do artigo 94.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -126000$00 Para o artigo 93.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... +6000$00 N.º 2) «Transportes» ... +120000$00 Ministério da Justiça No capítulo 4.º:

Do artigo 321.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -500$00 Para o artigo 320.º, n.º 2) «Telefones» ... +500$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 354.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -10400$00 Para o artigo 352.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +10000$00 Para o artigo 353.º, n.º 2) «Telefones» ... +400$00 Do artigo 426.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -10960$00 Para o artigo 425.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +8460$00 N.º 3) «Transportes», alínea 1 «De internados e pessoal que os acompanha» ...

+2500$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 1), alínea 14 «Outras construções a realizar no País» ... -4100$00 Do artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis»:

Alínea 9 «Edifícios e instalações da Marinha» ... -1500$00 Alínea 18 «Sanatórios para tuberculosos ...» ... -9000$00 Alínea 27 «Outros edifícios públicos» ... -8700$00 Para o artigo 53.º, n.º 4) «De móveis» ... +23300$00 No capítulo 14.º, artigo 114.º:

Do n.º 2) «Plano de Aproveitamento Hidráulico da Bacia do Mondego» ... -7260000$00 Para o n.º 1) «Plano de Rega do Alentejo», alínea 2 «2.ª fase, aproveitamentos do Alto Sado e de Odivelas» ... +7260000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º:

Do artigo 23.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -71000$00 Para o artigo 20.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +71000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 480.º, n.º 1) «Outras construções e obras novas» ... -30000$00 Para o artigo 482.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... +30000$00 Do artigo 498.º, n.º 1) «Prémios e condecorações» ... -2000$00 Para o artigo 497.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 4 «Diversos» ...

+2000$00 No capítulo 5.º:

Artigo 884.º «Material de consumo corrente»:

Do n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... -2000$00 Para o n.º 2) «Impressos» ... +2000$00 Do artigo 885.º, n.º 2) «Luz, ...» ... -30000$00 Para o artigo 887.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... +30000$00

Ministério da Economia

No capítulo 13.º:

Do artigo 260.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -1800$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -8200$00 Para o artigo 257.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 92.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -4400$00 Para o artigo 92.º, n.º 2) «Impressos» ... +4400$00 Do artigo 113.º «Construções e obras novas»:

N.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -3000$00 N.º 2) «Instalação de linhas telefónicas privativas» ... -7600$00 Para o artigo 114.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... +3000$00 Para o artigo 116.º, n.º 3) «Impressos» ... +7600$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 28235478$90, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 4.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 30.º «Despesas de conservação, ...»:

N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor»:

Do Secretário de Estado ... 15000$00 N.º 2) «De móveis» ... 2900$00 Capítulo 6.º «Tribunal de Contas»:

Artigo 52.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... 5000$00 N.º 2) «De móveis» ... 5000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Tesourarias dos conselhos e bairros

Artigo 86.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Durante seis meses:

(ver documento original) Artigo 88.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 40000$00 Artigo 90.º, n.º 1) «De móveis» ... 30000$00

Administração dos próprios da Fazenda Pública

Palácios e monumentos nacionais e outros bens

Artigo 99.º, n.º 2) «Móveis» ... 124128$00 ... 313828$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 15.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... 23300$00

Conselho de Inspecção de Jogos

Artigo 30.º, n.º 1) «Móveis» ... 25000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral de Segurança»:

Artigo 76.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... 44000$00 Artigo 78.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 35000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 79.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 65000$00 Artigo 80.º, n.º 2) «Telefones» ... 55000$00 Artigo 81.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 56890$00 Artigo 83.º, n.º 1), alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ... 2500000$00 ... 2844190$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Tribunais de 2.ª Instância

Relação de Lisboa

Artigo 72.º, n.º 2) «Telefones» ... 5981$40

Polícia Judiciária

Directoria

Artigo 109.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 15000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Colónia Penal Agrícola de Sintra Artigo 273.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Semoventes»:

Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 182000$00 Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo Artigo 281.º, n.º 1) «Móveis» ... 23800$00 Prisão-Sanatório da Guarda Artigo 307.º, n.º 1) «Móveis» ... 28750$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 315.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 1000$00 N.º 2) «Alimentação» ... 1460$00 Artigo 317.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 21674$00 Artigo 318.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 321.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 88496$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 327.º, n.º 2) «Impressos» ... 4000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Direcção-Geral

Artigo 338.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 Serviço de remoção de menores Artigo 344.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 17500$00 Artigo 345.º, n.º 1) «Transportes» ... 30000$00

Tribunal Central de Menores de Lisboa

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa Artigo 349.º, n.º 1) «Móveis» ... 26000$00 Artigo 350.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 30000$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 407.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 12000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 486.º, n.º 1) «Impressos» ... 8000$00 Instituto de Medicina Legal do Porto Artigo 495.º, n.º 2) «De móveis» ... 2000$00

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 503.º, n.º 2) «De móveis» ... 5000$00 ... 509661$40

Ministério da Marinha

Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 301.º «Despesas de anos económicos findos» ... 600000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 55.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 62900$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 69.º, n.º 2) «Despesas com obras hidráulicas, a reembolsar», alínea 2 «Para pagamento de serviços reclamados por particulares ...» ... 230000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Agricultura, silvicultura e pecuária

Artigo 114.º, n.º 1) «Plano de Rega do Alentejo», alínea 2 «2.ª fase, aproveitamentos do Alto Sado e de Odivelas» ... 15000000$00 ... 15292900$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Junta Nacional da Educação»:

Artigo 26.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 45000$00 Artigo 30.º, n.º 3) «Transportes» ... 22000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino agrícola - Ensino médio - Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra»:

Artigo 887.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 20000$00 Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»:

Artigo 1002.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Escola Preparatória de D. António Luís de Meneses, em Cantanhede ... 30250$00 ... 117250$00

Ministério da Economia

Capítulo 26.º «III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária»:

Artigo 374.º «Formação de infra-estruturas de produção», n.º 1), alínea 1 «Aproveitamento dos regadios» ... 1036000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Artigo 42.º «Despesas com o material» ... 4500000$00 Artigo 43.º «Pagamento de serviços ...» ... 2600000$00 Capítulo 8.º «Junta Central de Portos»:

Artigo 164.º «Despesas com o material» ... 18000$00 Artigo 165.º «Pagamento de serviços ...» ... 403649$50 ... 7521649$50 ... 28235478$90 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 205800$00 Capítulo 7.º, artigo 183.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 230000$00 Capítulo 7.º, artigo 198.º «Reembolso das despesas com a Junta Central de Portos (J.

C. P.)» ... 421649$50 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reembolsos diversos» ... 88496$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1036000$00 Capítulo 8.º, artigo 246.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 7100000$00 ... 9081945$50

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 142028$00 Capítulo 6.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 8.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 17.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 91800$00 ... 313828$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 2) ... 1300$00 Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 3) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 2) ... 25000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 2640000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 2) ... 93000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 3) ... 34000$00 Capítulo 5.º, artigo 75.º, n.º 4), alínea 1 ... 28890$00 ... 2844190$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 5981$40 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 2460$00 Capítulo 4.º, artigo 313.º, n.º 1), alínea 1 ... 28750$00 Capítulo 4.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 25674$00 Capítulo 4.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 50500$00 Capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1) ... 56000$00 Capítulo 5.º, artigo 402.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 7.º, artigo 483.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 7.º, artigo 493.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 7.º, artigo 499.º, n.º 1) ... 5000$00 ... 215365$40

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 1 ... 600000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 27 ... 62900$00 Capítulo 14.º, artigo 120.º, n.º 2) ... 5000000$00 Capítulo 14.º, artigo 120.º. n.º 7) ... 4000000$00 Capítulo 14.º, artigo 120.º, n.º 12) ... 3000000$00 Capítulo 14.º, artigo 120.º, n.º 13) ... 3000000$00 ... 15062900$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 67000$00 Capítulo 5.º, artigo 883.º, n.º 1), alínea 2 ... 20000$00 Capítulo 8.º, artigo 1002.º, n.º 1), alínea 1 ... 30250$00 ... 117250$00 ... 28235478$90 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 321.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 210496$00 para a alimentação fornecida a cadeias regionais, ...

À observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 307.º, n.º 1), é aditado o seguinte:

... e 28750$00 para um triturador para desintegração do lixo.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/10/plain-240005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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