de 10 de Novembro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 6.º:Do artigo 124.º, n.º 2) «Encargos com a montagem e funcionamento dos centros de informação no estrangeiro» ... -120000$00 Para o artigo 121.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... +50000$00 N.º 3) «Transportes» ... +70000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 5.º:Do artigo 36.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 3 «Amortizável externa»:
Empréstimo externo de 5 3/4 por cento amortizável até 1985 ... -240000$00 Empréstimo externo amortizável até 1976 ... -330000$00 Empréstimo externo amortizável até 1977 ... -700000$00 ... -1270000$00 Para o artigo 37.º «Amortizações», n.º 1) «Divida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 2 «Externa»:
Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro 3 1/4 por cento de 1962 ...
+1270000$00 No capítulo 6.º:
Do artigo 56.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -8000$00 Para o artigo 54.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +8000$00 No capítulo 8.º:
Do artigo 76.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Publicidade ...» ... -4000$00 N.º 3) «Serviços de sindicância» ... -1000$00 Para o artigo 74.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00 Do artigo 94.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -126000$00 Para o artigo 93.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...» ... +6000$00 N.º 2) «Transportes» ... +120000$00 Ministério da Justiça No capítulo 4.º:
Do artigo 321.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -500$00 Para o artigo 320.º, n.º 2) «Telefones» ... +500$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 354.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -10400$00 Para o artigo 352.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +10000$00 Para o artigo 353.º, n.º 2) «Telefones» ... +400$00 Do artigo 426.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -10960$00 Para o artigo 425.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... +8460$00 N.º 3) «Transportes», alínea 1 «De internados e pessoal que os acompanha» ...
+2500$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 4.º:Do artigo 51.º, n.º 1), alínea 14 «Outras construções a realizar no País» ... -4100$00 Do artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis»:
Alínea 9 «Edifícios e instalações da Marinha» ... -1500$00 Alínea 18 «Sanatórios para tuberculosos ...» ... -9000$00 Alínea 27 «Outros edifícios públicos» ... -8700$00 Para o artigo 53.º, n.º 4) «De móveis» ... +23300$00 No capítulo 14.º, artigo 114.º:
Do n.º 2) «Plano de Aproveitamento Hidráulico da Bacia do Mondego» ... -7260000$00 Para o n.º 1) «Plano de Rega do Alentejo», alínea 2 «2.ª fase, aproveitamentos do Alto Sado e de Odivelas» ... +7260000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 2.º:Do artigo 23.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -71000$00 Para o artigo 20.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +71000$00 No capítulo 3.º:
Do artigo 480.º, n.º 1) «Outras construções e obras novas» ... -30000$00 Para o artigo 482.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... +30000$00 Do artigo 498.º, n.º 1) «Prémios e condecorações» ... -2000$00 Para o artigo 497.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 4 «Diversos» ...
+2000$00 No capítulo 5.º:
Artigo 884.º «Material de consumo corrente»:
Do n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... -2000$00 Para o n.º 2) «Impressos» ... +2000$00 Do artigo 885.º, n.º 2) «Luz, ...» ... -30000$00 Para o artigo 887.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... +30000$00
Ministério da Economia
No capítulo 13.º:Do artigo 260.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade ...» ... -1800$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -8200$00 Para o artigo 257.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:Do artigo 92.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -4400$00 Para o artigo 92.º, n.º 2) «Impressos» ... +4400$00 Do artigo 113.º «Construções e obras novas»:
N.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -3000$00 N.º 2) «Instalação de linhas telefónicas privativas» ... -7600$00 Para o artigo 114.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... +3000$00 Para o artigo 116.º, n.º 3) «Impressos» ... +7600$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 28235478$90, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 4.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 30.º «Despesas de conservação, ...»:
N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor»:
Do Secretário de Estado ... 15000$00 N.º 2) «De móveis» ... 2900$00 Capítulo 6.º «Tribunal de Contas»:
Artigo 52.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... 5000$00 N.º 2) «De móveis» ... 5000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Tesourarias dos conselhos e bairros
Artigo 86.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Durante seis meses:
(ver documento original) Artigo 88.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 40000$00 Artigo 90.º, n.º 1) «De móveis» ... 30000$00
Administração dos próprios da Fazenda Pública
Palácios e monumentos nacionais e outros bens
Artigo 99.º, n.º 2) «Móveis» ... 124128$00 ... 313828$00
Ministério do Interior
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:Artigo 15.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... 23300$00
Conselho de Inspecção de Jogos
Artigo 30.º, n.º 1) «Móveis» ... 25000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral de Segurança»:Artigo 76.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... 44000$00 Artigo 78.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 35000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 79.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 65000$00 Artigo 80.º, n.º 2) «Telefones» ... 55000$00 Artigo 81.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 56890$00 Artigo 83.º, n.º 1), alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ... 2500000$00 ... 2844190$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Tribunais de 2.ª Instância
Relação de Lisboa
Artigo 72.º, n.º 2) «Telefones» ... 5981$40Polícia Judiciária
Directoria
Artigo 109.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 15000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:Colónia Penal Agrícola de Sintra Artigo 273.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2) «Semoventes»:
Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 182000$00 Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo Artigo 281.º, n.º 1) «Móveis» ... 23800$00 Prisão-Sanatório da Guarda Artigo 307.º, n.º 1) «Móveis» ... 28750$00
Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 315.º «Outras despesas com o pessoal»:N.º 1) «Ajudas de custo» ... 1000$00 N.º 2) «Alimentação» ... 1460$00 Artigo 317.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 21674$00 Artigo 318.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 321.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 88496$00
Colónia Penal do Bié
Artigo 327.º, n.º 2) «Impressos» ... 4000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Direcção-Geral
Artigo 338.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 Serviço de remoção de menores Artigo 344.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 17500$00 Artigo 345.º, n.º 1) «Transportes» ... 30000$00Tribunal Central de Menores de Lisboa
Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa Artigo 349.º, n.º 1) «Móveis» ... 26000$00 Artigo 350.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 30000$00Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 407.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 12000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:
Instituto de Medicina Legal de Lisboa
Artigo 486.º, n.º 1) «Impressos» ... 8000$00 Instituto de Medicina Legal do Porto Artigo 495.º, n.º 2) «De móveis» ... 2000$00Instituto de Medicina Legal de Coimbra
Artigo 503.º, n.º 2) «De móveis» ... 5000$00 ... 509661$40Ministério da Marinha
Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:Artigo 301.º «Despesas de anos económicos findos» ... 600000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 55.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 62900$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 69.º, n.º 2) «Despesas com obras hidráulicas, a reembolsar», alínea 2 «Para pagamento de serviços reclamados por particulares ...» ... 230000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:
Agricultura, silvicultura e pecuária
Artigo 114.º, n.º 1) «Plano de Rega do Alentejo», alínea 2 «2.ª fase, aproveitamentos do Alto Sado e de Odivelas» ... 15000000$00 ... 15292900$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Junta Nacional da Educação»:Artigo 26.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 45000$00 Artigo 30.º, n.º 3) «Transportes» ... 22000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino agrícola - Ensino médio - Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra»:
Artigo 887.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 20000$00 Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»:
Artigo 1002.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:
Escola Preparatória de D. António Luís de Meneses, em Cantanhede ... 30250$00 ... 117250$00
Ministério da Economia
Capítulo 26.º «III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária»:Artigo 374.º «Formação de infra-estruturas de produção», n.º 1), alínea 1 «Aproveitamento dos regadios» ... 1036000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:Artigo 42.º «Despesas com o material» ... 4500000$00 Artigo 43.º «Pagamento de serviços ...» ... 2600000$00 Capítulo 8.º «Junta Central de Portos»:
Artigo 164.º «Despesas com o material» ... 18000$00 Artigo 165.º «Pagamento de serviços ...» ... 403649$50 ... 7521649$50 ... 28235478$90 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 205800$00 Capítulo 7.º, artigo 183.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 230000$00 Capítulo 7.º, artigo 198.º «Reembolso das despesas com a Junta Central de Portos (J.C. P.)» ... 421649$50 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reembolsos diversos» ... 88496$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1036000$00 Capítulo 8.º, artigo 246.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 7100000$00 ... 9081945$50
Ministério das Finanças
Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 142028$00 Capítulo 6.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 8.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 17.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 91800$00 ... 313828$00Ministério do Interior
Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 2) ... 1300$00 Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 3) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 2) ... 25000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 2640000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 2) ... 93000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 3) ... 34000$00 Capítulo 5.º, artigo 75.º, n.º 4), alínea 1 ... 28890$00 ... 2844190$00Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 5981$40 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 2460$00 Capítulo 4.º, artigo 313.º, n.º 1), alínea 1 ... 28750$00 Capítulo 4.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 25674$00 Capítulo 4.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 50500$00 Capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1) ... 56000$00 Capítulo 5.º, artigo 402.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 7.º, artigo 483.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 7.º, artigo 493.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 7.º, artigo 499.º, n.º 1) ... 5000$00 ... 215365$40Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 1 ... 600000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 27 ... 62900$00 Capítulo 14.º, artigo 120.º, n.º 2) ... 5000000$00 Capítulo 14.º, artigo 120.º. n.º 7) ... 4000000$00 Capítulo 14.º, artigo 120.º, n.º 12) ... 3000000$00 Capítulo 14.º, artigo 120.º, n.º 13) ... 3000000$00 ... 15062900$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 67000$00 Capítulo 5.º, artigo 883.º, n.º 1), alínea 2 ... 20000$00 Capítulo 8.º, artigo 1002.º, n.º 1), alínea 1 ... 30250$00 ... 117250$00 ... 28235478$90 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 321.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 210496$00 para a alimentação fornecida a cadeias regionais, ...
À observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 307.º, n.º 1), é aditado o seguinte:
... e 28750$00 para um triturador para desintegração do lixo.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 28 de Outubro de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.