A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 491/71, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera duas rubricas do orçamento do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Decreto 491/71

de 10 de Novembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 6.º:

Do artigo 124.º, n.º 2) «Encargos com a montagem e funcionamento dos centros de informação no estrangeiro» ... -120000$00 Para o artigo 121.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +50000$00 N.º 3) «Transportes» ... +70000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 5.º:

Do artigo 36.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 3 «Amortizável externa»:

Empréstimo externo de 5 3/4 por cento amortizável até 1985 ... -240000$00 Empréstimo externo amortizável até 1976 ... -330000$00 Empréstimo externo amortizável até 1977 ... -700000$00 ... -1270000$00 Para o artigo 37.º «Amortizações», n.º 1) «Divida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 2 «Externa»:

Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro 3 1/4 por cento de 1962 ...

+1270000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 56.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -8000$00 Para o artigo 54.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +8000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 76.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Publicidade ...» ... -4000$00 N.º 3) «Serviços de sindicância» ... -1000$00 Para o artigo 74.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00 Do artigo 94.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -126000$00 Para o artigo 93.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... +6000$00 N.º 2) «Transportes» ... +120000$00 Ministério da Justiça No capítulo 4.º:

Do artigo 321.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -500$00 Para o artigo 320.º, n.º 2) «Telefones» ... +500$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 354.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -10400$00 Para o artigo 352.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +10000$00 Para o artigo 353.º, n.º 2) «Telefones» ... +400$00 Do artigo 426.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -10960$00 Para o artigo 425.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +8460$00 N.º 3) «Transportes», alínea 1 «De internados e pessoal que os acompanha» ...

+2500$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 1), alínea 14 «Outras construções a realizar no País» ... -4100$00 Do artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis»:

Alínea 9 «Edifícios e instalações da Marinha» ... -1500$00 Alínea 18 «Sanatórios para tuberculosos ...» ... -9000$00 Alínea 27 «Outros edifícios públicos» ... -8700$00 Para o artigo 53.º, n.º 4) «De móveis» ... +23300$00 No capítulo 14.º, artigo 114.º:

Do n.º 2) «Plano de Aproveitamento Hidráulico da Bacia do Mondego» ... -7260000$00 Para o n.º 1) «Plano de Rega do Alentejo», alínea 2 «2.ª fase, aproveitamentos do Alto Sado e de Odivelas» ... +7260000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º:

Do artigo 23.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -71000$00 Para o artigo 20.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +71000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 480.º, n.º 1) «Outras construções e obras novas» ... -30000$00 Para o artigo 482.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... +30000$00 Do artigo 498.º, n.º 1) «Prémios e condecorações» ... -2000$00 Para o artigo 497.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 4 «Diversos» ...

+2000$00 No capítulo 5.º:

Artigo 884.º «Material de consumo corrente»:

Do n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... -2000$00 Para o n.º 2) «Impressos» ... +2000$00 Do artigo 885.º, n.º 2) «Luz, ...» ... -30000$00 Para o artigo 887.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... +30000$00

Ministério da Economia

No capítulo 13.º:

Do artigo 260.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -1800$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -8200$00 Para o artigo 257.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 92.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -4400$00 Para o artigo 92.º, n.º 2) «Impressos» ... +4400$00 Do artigo 113.º «Construções e obras novas»:

N.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -3000$00 N.º 2) «Instalação de linhas telefónicas privativas» ... -7600$00 Para o artigo 114.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... +3000$00 Para o artigo 116.º, n.º 3) «Impressos» ... +7600$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 28235478$90, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 4.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 30.º «Despesas de conservação, ...»:

N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor»:

Do Secretário de Estado ... 15000$00 N.º 2) «De móveis» ... 2900$00 Capítulo 6.º «Tribunal de Contas»:

Artigo 52.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... 5000$00 N.º 2) «De móveis» ... 5000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Tesourarias dos conselhos e bairros

Artigo 86.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Durante seis meses:

(ver documento original) Artigo 88.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 40000$00 Artigo 90.º, n.º 1) «De móveis» ... 30000$00

Administração dos próprios da Fazenda Pública

Palácios e monumentos nacionais e outros bens

Artigo 99.º, n.º 2) «Móveis» ... 124128$00 ... 313828$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 15.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... 23300$00

Conselho de Inspecção de Jogos

Artigo 30.º, n.º 1) «Móveis» ... 25000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral de Segurança»:

Artigo 76.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... 44000$00 Artigo 78.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 35000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 79.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 65000$00 Artigo 80.º, n.º 2) «Telefones» ... 55000$00 Artigo 81.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 56890$00 Artigo 83.º, n.º 1), alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ... 2500000$00 ... 2844190$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Tribunais de 2.ª Instância

Relação de Lisboa

Artigo 72.º, n.º 2) «Telefones» ... 5981$40

Polícia Judiciária

Directoria

Artigo 109.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 15000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Colónia Penal Agrícola de Sintra Artigo 273.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Semoventes»:

Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 182000$00 Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo Artigo 281.º, n.º 1) «Móveis» ... 23800$00 Prisão-Sanatório da Guarda Artigo 307.º, n.º 1) «Móveis» ... 28750$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 315.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 1000$00 N.º 2) «Alimentação» ... 1460$00 Artigo 317.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 21674$00 Artigo 318.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 321.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 88496$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 327.º, n.º 2) «Impressos» ... 4000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Direcção-Geral

Artigo 338.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 Serviço de remoção de menores Artigo 344.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 17500$00 Artigo 345.º, n.º 1) «Transportes» ... 30000$00

Tribunal Central de Menores de Lisboa

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa Artigo 349.º, n.º 1) «Móveis» ... 26000$00 Artigo 350.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 30000$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 407.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 12000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 486.º, n.º 1) «Impressos» ... 8000$00 Instituto de Medicina Legal do Porto Artigo 495.º, n.º 2) «De móveis» ... 2000$00

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 503.º, n.º 2) «De móveis» ... 5000$00 ... 509661$40

Ministério da Marinha

Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 301.º «Despesas de anos económicos findos» ... 600000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 55.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 62900$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 69.º, n.º 2) «Despesas com obras hidráulicas, a reembolsar», alínea 2 «Para pagamento de serviços reclamados por particulares ...» ... 230000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Agricultura, silvicultura e pecuária

Artigo 114.º, n.º 1) «Plano de Rega do Alentejo», alínea 2 «2.ª fase, aproveitamentos do Alto Sado e de Odivelas» ... 15000000$00 ... 15292900$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Junta Nacional da Educação»:

Artigo 26.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 45000$00 Artigo 30.º, n.º 3) «Transportes» ... 22000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino agrícola - Ensino médio - Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra»:

Artigo 887.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 20000$00 Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»:

Artigo 1002.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Escola Preparatória de D. António Luís de Meneses, em Cantanhede ... 30250$00 ... 117250$00

Ministério da Economia

Capítulo 26.º «III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária»:

Artigo 374.º «Formação de infra-estruturas de produção», n.º 1), alínea 1 «Aproveitamento dos regadios» ... 1036000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Artigo 42.º «Despesas com o material» ... 4500000$00 Artigo 43.º «Pagamento de serviços ...» ... 2600000$00 Capítulo 8.º «Junta Central de Portos»:

Artigo 164.º «Despesas com o material» ... 18000$00 Artigo 165.º «Pagamento de serviços ...» ... 403649$50 ... 7521649$50 ... 28235478$90 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 205800$00 Capítulo 7.º, artigo 183.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 230000$00 Capítulo 7.º, artigo 198.º «Reembolso das despesas com a Junta Central de Portos (J.

C. P.)» ... 421649$50 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reembolsos diversos» ... 88496$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1036000$00 Capítulo 8.º, artigo 246.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 7100000$00 ... 9081945$50

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 142028$00 Capítulo 6.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 8.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 17.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 91800$00 ... 313828$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 2) ... 1300$00 Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 3) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 2) ... 25000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 2640000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 2) ... 93000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 3) ... 34000$00 Capítulo 5.º, artigo 75.º, n.º 4), alínea 1 ... 28890$00 ... 2844190$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 5981$40 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 2460$00 Capítulo 4.º, artigo 313.º, n.º 1), alínea 1 ... 28750$00 Capítulo 4.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 25674$00 Capítulo 4.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 50500$00 Capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1) ... 56000$00 Capítulo 5.º, artigo 402.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 7.º, artigo 483.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 7.º, artigo 493.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 7.º, artigo 499.º, n.º 1) ... 5000$00 ... 215365$40

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 1 ... 600000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 27 ... 62900$00 Capítulo 14.º, artigo 120.º, n.º 2) ... 5000000$00 Capítulo 14.º, artigo 120.º. n.º 7) ... 4000000$00 Capítulo 14.º, artigo 120.º, n.º 12) ... 3000000$00 Capítulo 14.º, artigo 120.º, n.º 13) ... 3000000$00 ... 15062900$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 67000$00 Capítulo 5.º, artigo 883.º, n.º 1), alínea 2 ... 20000$00 Capítulo 8.º, artigo 1002.º, n.º 1), alínea 1 ... 30250$00 ... 117250$00 ... 28235478$90 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 321.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 210496$00 para a alimentação fornecida a cadeias regionais, ...

À observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 307.º, n.º 1), é aditado o seguinte:

... e 28750$00 para um triturador para desintegração do lixo.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/10/plain-240005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda