Portaria 612/71, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 263/1971, Série I de 1971-11-09.
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Data:
1971-11-09
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Secções desta página::
Determina que a Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deve concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria n.º 272/70 até ao fim do mês de Fevereiro de 1972 - Adia até 1 de Maio de 1972 o prazo de entrada em vigor do estatuto da referida Caixa de Previdência - Revoga a base IV da Portaria n.º 272/70, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 309/71.
Portaria 612/71
de 9 de Novembro
Nos termos da
Portaria 309/71, de 17 de Junho, deveria a Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários elaborar o estatuto da instituição até ao fim do mês de Outubro de 1971.
A especialidade de algumas das matérias que a mesma Comissão teve de ponderar, designadamente a concretização do âmbito quer no que respeita a contribuintes, quer a beneficiários, o esquema de prestação de benefícios e ainda o estudo actuarial que para o efeito lhe foi necessário mandar realizar, determinou a impossibilidade de a mesma se cingir ao prazo indicado.
Reconhecendo a pertinência das razões apresentadas, considera-se justificado o adiamento do prazo para a elaboração do estatuto e sua apresentação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2115, de 18 de Junho de 1962:
Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência:
1. A Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria 272/70, de 4 de Junho, até ao fim do mês de Fevereiro de 1972.
2. O estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá entrar em vigor em 1 de Maio de 1972.
3. Fica revogada a base IV da Portaria 272/70, de 4 de Junho, com a nova redacção dada pela Portaria 309/71, de 17 de Junho.
O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/09/plain-240003.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240003.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-05-16 -
Portaria
276/72 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Determina que a comissão organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deve concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria n.º 272/70 até ao fim do mês de Setembro de 1972, improrrogàvelmente - Determina igualmente que o estatuto da referida Caixa de Previdência deve entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1973 - Revoga a Portaria n.º 612/71.
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