Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 309/71, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina que a Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deve concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria n.º 272/70 até ao fim do mês de Outubro de 1971 - Prorroga até 1 de Dezembro do mesmo ano o prazo da entrada em vigor do estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários - Revoga a base VI da Portaria n.º 272/70, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 107/71

Texto do documento

Portaria 309/71

de 17 de Junho

A complexidade dos trabalhos a cargo da Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários não permitiu à mesma a apresentação do projecto de estatuto daquela Caixa até ao dia 31 de Maio último, conforme fora previsto, dado que se encontram ainda em curso estudos preliminares que aquela comissão organizadora considera poderem ser concluídos sòmente até ao fim do

próximo mês de Outubro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2115, de 18 de Junho de

1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e

Previdência:

1. A Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá concluir os trabalhos de que foi incumbida, por força da Portaria 272/70, de 4 de Junho, até ao fim do mês de Outubro de 1971.

2. O estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá entrar em vigor até ao dia 1 de Dezembro de 1971.

3. Fica revogada a base VI da Portaria 272/70, de 4 de Junho, com a nova redacção dada pela Portaria 107/71, de 23 de Fevereiro.

O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/17/plain-245865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-18 - Lei 2115 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga as bases da reforma da previdência social - Revoga a Lei n.º 1884.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-04 - Portaria 272/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Constitui a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-23 - Portaria 107/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de que foi incumbida a comissão organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários - Dá nova redacção à base VI da Portaria n.º 272/70, que constitui a referida Caixa de Previdência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Portaria 612/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Determina que a Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deve concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria n.º 272/70 até ao fim do mês de Fevereiro de 1972 - Adia até 1 de Maio de 1972 o prazo de entrada em vigor do estatuto da referida Caixa de Previdência - Revoga a base IV da Portaria n.º 272/70, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 309/71.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda