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Portaria 107/71, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de que foi incumbida a comissão organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários - Dá nova redacção à base VI da Portaria n.º 272/70, que constitui a referida Caixa de Previdência.

Texto do documento

Portaria 107/71
de 23 de Fevereiro
Não tendo sido possível à comissão organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários concluir os seus trabalhos na data fixada no n.º 1 da base V da Portaria 272/70, de 4 de Junho, por forma a permitir a aprovação e entrada em vigor do estatuto daquela Caixa até ao dia 1 de Março do ano corrente, nos termos previstos na base VI do mesmo diploma, e atendendo às razões invocadas pela referida comissão, considera-se justificada a prorrogação daquele prazo.

Nestes termos, ao abrigo da base XXXIII da Lei 2115, de 18 de Junho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência:

1. A comissão organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá concluir os trabalhos de que foi incumbida, por força da Portaria 272/70, até ao fim do mês de Maio de 1971.

2. A base VI da referida Portaria 272/70 passa a ter a seguinte redacção:
BASE VI
O estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá entrar em vigor até ao dia 1 de Julho de 1971.

O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-18 - Lei 2115 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga as bases da reforma da previdência social - Revoga a Lei n.º 1884.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-04 - Portaria 272/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Constitui a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-17 - Portaria 309/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Determina que a Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deve concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria n.º 272/70 até ao fim do mês de Outubro de 1971 - Prorroga até 1 de Dezembro do mesmo ano o prazo da entrada em vigor do estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários - Revoga a base VI da Portaria n.º 272/70, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 107/71

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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