Portaria 309/71, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
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Fonte: Diário do Governo n.º 141/1971, Série I de 1971-06-17.
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Data:
1971-06-17
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Determina que a Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deve concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria n.º 272/70 até ao fim do mês de Outubro de 1971 - Prorroga até 1 de Dezembro do mesmo ano o prazo da entrada em vigor do estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários - Revoga a base VI da Portaria n.º 272/70, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 107/71
Portaria 309/71
de 17 de Junho
A complexidade dos trabalhos a cargo da Comissão Organizadora da Caixa de
Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários não permitiu à mesma a
apresentação do projecto de estatuto daquela Caixa até ao dia 31 de Maio último,
conforme fora previsto, dado que se encontram ainda em curso estudos preliminares que
aquela comissão organizadora considera poderem ser concluídos sòmente até ao fim do
próximo mês de Outubro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na base XXXIII da
Lei 2115, de 18 de Junho de
1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e
Previdência:
1. A Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos
Empregados Bancários deverá concluir os trabalhos de que foi incumbida, por força da
Portaria 272/70, de 4 de Junho, até ao fim do mês de Outubro de 1971.
2. O estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários
deverá entrar em vigor até ao dia 1 de Dezembro de 1971.
3. Fica revogada a base VI da Portaria 272/70, de 4 de Junho, com a nova redacção
dada pela Portaria 107/71, de 23 de Fevereiro.
O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/17/plain-245865.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245865.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1971-11-09 -
Portaria
612/71 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Determina que a Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deve concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria n.º 272/70 até ao fim do mês de Fevereiro de 1972 - Adia até 1 de Maio de 1972 o prazo de entrada em vigor do estatuto da referida Caixa de Previdência - Revoga a base IV da Portaria n.º 272/70, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 309/71.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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