Portaria 276/72, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
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Fonte: Diário do Governo n.º 115/1972, Série I de 1972-05-16.
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Data:
1972-05-16
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Secções desta página::
Determina que a comissão organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deve concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria n.º 272/70 até ao fim do mês de Setembro de 1972, improrrogàvelmente - Determina igualmente que o estatuto da referida Caixa de Previdência deve entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1973 - Revoga a Portaria n.º 612/71.
Portaria 276/72
de 16 de Maio
Devido à complexidade dos estudos técnicos necessários à elaboração do estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários, não foi possível à respectiva comissão organizadora concluir os trabalhos de que foi incumbida pela
Portaria 272/70, de 4 de Junho, dentro do prazo fixado pela
Portaria 612/71, de 9 de Novembro, considerando-se por isso justificado o adiamento do mesmo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2115, de 18 de Junho de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência:
1. A comissão organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria 272/70, de 4 de Junho, até ao fim do mês de Setembro de 1972, improrrogàvelmente.
2. O estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1973.
3. Fica revogada a Portaria 612/71, de 9 de Novembro.
O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/16/plain-242143.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242143.dre.pdf .
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