Concurso interno de ingresso para três postos de trabalho
de bombeiros municipais de 3.ª classe
1 - Torna-se público, de acordo com o meu Despacho de 2 de dezembro de 2015, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o Concurso Interno de Ingresso, para preenchimento de três postos de trabalho de Bombeiros Municipais de 3.ª Classe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, e demais legislação aplicável.
3 - Prazo de validade - O presente procedimento é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecem ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor, através do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local, nomeadamente, os bombeiros municipais.
4.1 - O local de trabalho situa-se na área do Município da Figueira da Foz, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
5 - Conteúdo funcional - Anexo I, do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados com contrato de trabalho em funções públicas que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos gerais e constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
a) Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Terem 18 anos completos;
c) Possuírem as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Terem cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estarem inibidos do exercício das funções públicas ou interditos para o exercício de funções a que se candidatam;
f) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais: Podem candidatar-se ao presente procedimento todos os trabalhadores na carreira/categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª classe, que tenham realizado o estágio referido no artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo disponível nos serviços e na página eletrónica deste município no endereço http://cm-figfoz.pt/under/images/município/camara_municipal/recursos_humanos/documentos/2015_formulario_candidaturav1.pdf, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/09, de 08/02, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal da Figueira da Foz, na referida Subunidade, Av.ª Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz.
7.2 - Do formulário da candidatura deve constar a identificação expressa do procedimento concursal, o n.º, a série e data do Diário da República e n.º do respetivo aviso, ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público;
7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, respetivos períodos em dias, meses e anos bem como as ações de formação frequentadas com alusão à sua duração;
b) Fotocópia do Certificado de habilitações;
c) Fotocópia da carta de condução categorias B e B1;
d) Fotocópia da carta de condução categoria C e averbamento do grupo 2 (no caso de as possuírem);
e) Documentos comprovativos da ações de formação frequentadas e/ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;
f) Deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória;
g) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovado;
h) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, podendo ser dispensada a sua apresentação desde que os candidatos declarem, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos;
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
9 - Os Métodos de seleção a utilizar, nos termos do n.º s 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção.
9.1 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
9.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respetivo currículo profissional, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, relevância da experiência profissional e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos de serviço.
9.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A entrevista será previamente planificada de acordo com os objetivos pretendidos, os quais deverão permitir recolher factos relativos ao candidato, tais como a qualificação, experiência profissional e características pessoais ligadas à motivação, interesse e envolvimento no processo, maturidade, capacidade de relacionamento e compreensão.
Os fatores de apreciação e ponderação da entrevista profissional de seleção são cinco e constam da ficha individual de entrevista, sendo cada parâmetro classificado de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte tabela de correspondências:
Elevado - 17 a 20 valores;
Bom - 13 a 16 valores;
Suficiente - 9,5 a 12 valores;
Reduzido - 5 a 8 valores;
Insuficiente - 0 a 4 valores.
Com os fatores de apreciação e ponderação pretende-se avaliar, em relação a cada candidato, o seguinte:
A) O domínio de temas ligados à área funcional, seus conceitos e áreas de aplicação, interesse pela atualização profissional e pelo acompanhamento de inovações e novos desenvolvimentos ligados à área de atividade;
B) A abordagem e análise de problemas, curiosidade intelectual;
C) Adoção de um papel ativo, autonomia, capacidade para tomar decisões e agir de forma independente e inovadora;
D) A direção e sentido vocacional para o cargo;
E) A capacidade de afirmação e assertividade, a capacidade conciliadora e firmeza de decisões.
10 - A classificação final da entrevista profissional de seleção corresponderá à média aritmética simples dos resultados obtidos em cada um dos parâmetros de ponderação.
11 - A Classificação final (CF), resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores:
CF = (ACx40 %) + (EPSx60 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular; e
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
11.1 - Em caso de igualdade na classificação final terão preferência os candidatos detentores de carta de condução de pesados (categoria C1) e os que tenham residência na área do município, devendo apresentar comprovativo de domicílio fiscal.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, constam da ata da reunião do Júri do Concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efetuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, bem como na página eletrónica do Município da Figueira da Foz.
14 - A constituição do júri do presente concurso, é a seguinte:
Presidente: Nuno Luís das Neves Meneses Osório, Comandante dos Bombeiros Municipais;
1.º Vogal Efetivo: Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Administração Geral e de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Jorge Humberto Pires Rascão Piedade, Chefe dos Bombeiros Municipais,
1.º Vogal Suplente: Carlos Manuel de Carvalho Pinto, Bombeiro Municipal de 1.ª Classe;
2.º Vogal Suplente: Ana Maria Marques dos Santos Ribeiro, Coordenadora Técnica da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos;
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
16 - "De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro em caso de igualdade de classificação, os candidatos com deficiência têm preferência no preenchimento do lugar referido devendo, para o efeito declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como todos os elementos que considerem necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão dos mesmos".
17 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Publico www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página eletrónica do Município da Figueira da Foz, e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
309209582