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Aviso 77/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Texto do documento

Aviso 77/2016

Procedimento Concursal Comum para o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, artigo 5.º e seguintes, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro e ainda com o Despacho 8264/2015, de 29 de julho, faz-se público que, por despacho de 3 de novembro de 2015, do Conselho Diretivo deste Instituto, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, o Procedimento Concursal Comum, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., na modalidade de vínculo de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento, através do Despacho 8264/2015, de 29 de julho e na sequência do Despacho 2619-H/2015, de 11 de março, possibilita o recrutamento de candidatos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido.

2 - Local de trabalho - Instalações da Sede do INSA, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Epidemiologia, o qual desenvolve atividades nos domínios da epidemiologia e bioestatística aplicadas, incluindo a vigilância epidemiológica e a investigação em cuidados de saúde, cujas competências se encontram estabelecidas no artigo 7.º da Portaria 162/2012, de 22 de maio, conjugado com as competências da categoria previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

3.1 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade 3, conforme previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

3.2 - Atividade a exercer - apoio técnico especializado na área da Saúde Pública, designadamente em epidemiologia e bioestatística.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor de grau académico de licenciatura em enfermagem;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro (se especialista) atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de março;

c) Ser detentor da titulação em cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de março;

d) Ser detentor dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

4.1 - Requisitos preferenciais - Formação académica superior em Saúde Pública ou em Saúde Comunitária, e conhecimentos de Epidemiologia e Bioestatística.

5 - Remuneração base - 1.ª posição, nível remuneratório 15, de acordo com o previsto na tabela remuneratória anexa ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

7 - Requisitos de permanência - De acordo com o previsto nos n.os 5 e 6 do Despacho 2619-H/2015, de 11 de março e com o n.º 3 do Despacho 8264/2015, de 29 de julho, tendo em conta o artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º do da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o enfermeiro que vier a ser recrutado obriga-se a permanecer no posto de trabalho objeto de recrutamento pelo prazo de três anos, sendo que, no caso de resolução do contrato por sua iniciativa nesse prazo, fica o enfermeiro inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

8 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt na funcionalidade «Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal».

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido pela inclusão da Referência e designação correspondentes.

8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

- Através de correio eletrónico (preferencial) para o endereço recursos.humanos@insa.min-saude.pt, com indicação da referência do Aviso de Abertura, até ao termo do prazo fixado, inserindo eletronicamente os documentos que devem acompanhar a candidatura, conforme ponto 8.2 do presente Aviso, ou,

- Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no ponto 1, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de «Procedimento concursal - Aviso n.º .../..., de...».

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos (artigo 20.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou equivalente legal, com a respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro (vinheta 2015);

c) Curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, onde constem os factos relevantes para avaliação relatados de forma cronológica, anexando os documentos comprovativos. No caso de a candidatura ser entregue em suporte papel, deverão ser entregues três exemplares do curriculum vitæ;

d) Documento comprovativo da posse do vínculo de emprego público, bem como do serviço ou órgão onde exerce funções;

e) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.

8.3 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

8.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção «avaliação curricular», com caráter eliminatório, complementada pela «entrevista profissional de seleção» e «discussão curricular» e a «prova prática», nos termos do previsto no artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

9.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção.

a) Avaliação (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,40 EP + 0,40 OECR

Em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação Académica

EP = Experiência profissional

OECR = Outros elementos considerados relevantes

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10 - A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada na Direção de Gestão de Recursos Humanos do edifício Sede e disponibilizada na página eletrónica do Instituto.

11 - Só os candidatos com avaliação igual ou superior a 9,5 valores na aplicação do método de seleção «avaliação curricular» são convocados para a realização da «entrevista profissional de seleção», por uma das formas previstas no artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do edifício Sede e disponibilizada na página eletrónica do INSA, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

17 - Composição do júri:

Presidente - Paula Maria dos Santos Braz Sousa Marques, enfermeira da carreira especial de enfermagem, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Vogais efetivos:

- Emanuel Fernandes de Almeida Rodrigues, enfermeiro da carreira especial de enfermagem, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);

- Amélia Maria da Fonseca Simões Figueiredo, professora auxiliar, enfermagem, Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa;

Vogais suplentes:

- Maria Teresa de Carvalho Rasquilho Vidal Mendes, professora adjunta, enfermagem comunitária, Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa;

- Ana Maria Vieira Soares de Resende, assistente convidada, enfermagem comunitária, Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa

27 de novembro de 2015. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

209163063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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