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Despacho 116/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do Doutor José Alexandre Guimarães de Sousa Pinheiro como consultor na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 116/2016

Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, que procedeu à alteração do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, sendo extinta, por objeto de fusão, a Direção-Geral da Administração Interna, com transferência de atribuições, para a Secretaria-Geral, do Despacho 15747-C/2014, que aprovou a lista de reafetação de pessoal da Direção-Geral da Administração Interna à Secretaria-Geral do mesmo Ministério, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 78/2007, de 29 de março, determino a cessação da comissão de serviço do Doutor José Alexandre Guimarães de Sousa Pinheiro como consultor na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para a qual foi nomeado pelo Despacho 2489/2013, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2013, a seu pedido, com efeitos a 1 de janeiro de 2016.

28 de dezembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

209228406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 78/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 10/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

  • Tem documento Em vigor 2022-07-04 - Decreto Regulamentar Regional 11/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade

  • Tem documento Em vigor 2023-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 10/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M, de 4 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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