A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 116/2016, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cessação da comissão de serviço do Doutor José Alexandre Guimarães de Sousa Pinheiro como consultor na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 116/2016

Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, que procedeu à alteração do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, sendo extinta, por objeto de fusão, a Direção-Geral da Administração Interna, com transferência de atribuições, para a Secretaria-Geral, do Despacho 15747-C/2014, que aprovou a lista de reafetação de pessoal da Direção-Geral da Administração Interna à Secretaria-Geral do mesmo Ministério, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 78/2007, de 29 de março, determino a cessação da comissão de serviço do Doutor José Alexandre Guimarães de Sousa Pinheiro como consultor na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para a qual foi nomeado pelo Despacho 2489/2013, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2013, a seu pedido, com efeitos a 1 de janeiro de 2016.

28 de dezembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

209228406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 78/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 10/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

  • Tem documento Em vigor 2022-07-04 - Decreto Regulamentar Regional 11/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade

  • Tem documento Em vigor 2023-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 10/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M, de 4 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda