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Portaria 921/90, de 1 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 771/80 DE 2 DE OUTUBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, NA ÁREA DE ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PÚBLICA.

Texto do documento

Portaria 921/90
de 1 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 771/80, de 2 de Outubro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, na área de análises clínicas e saúde pública, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital se confronta.

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 771/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1230/82, de 31 de Dezembro, 1317/82, de 31 de Dezembro, 695/83, de 21 de Junho, 807-J3/83, de 30 de Julho, 603/85, de 14 de Agosto, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março e 698/89, de 16 de Agosto, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-02 - Portaria 771/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1317/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1230/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Portaria 695/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-J3/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 603/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Portaria 491/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul e de vários hospitais distritais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-16 - Portaria 698/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-23 - Portaria 1202/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, APROVADO PELA PORTARIA 771/80, DE 2 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1230/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1317/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 695/83, DE 21 DE JUNHO, 807-J3/83, DE 30 DE JULHO, 603/85, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 921/90, DE 1 DE OUTUBRO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO), SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE E TÉCNICOS DE SERVIÇO S (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-11 - Portaria 906/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do hospital distrital da Figueira da Foz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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