Portaria 921/90
de 1 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 771/80, de 2 de Outubro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, na área de análises clínicas e saúde pública, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital se confronta.
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 771/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1230/82, de 31 de Dezembro, 1317/82, de 31 de Dezembro, 695/83, de 21 de Junho, 807-J3/83, de 30 de Julho, 603/85, de 14 de Agosto, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março e 698/89, de 16 de Agosto, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz
(ver documento original)