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Portaria 1112/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Cria a zona de caça municipal do Padrão e transfere, pelo período de seis anos, a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Quintos, Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja (processo n.º 4961-AFN).

Texto do documento

Portaria 1112/2008

de 3 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Padrão (processo 4961-AFN), e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão, com o número de identificação fiscal 505341093 e sede na Escola de Padrão, caixa postal 3532, 7800-693 Nossa Senhora das Neves, pelo período de seis anos.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Quintos, Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, com a área de 1180 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 40 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/03/plain-239753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1290/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal do Padrão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Quintos, município de Beja (processo n.º 4961-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Baleizão vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 4973-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-03 - Portaria 135/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal das Neves, no munícipio de Beja, bem como a respectiva transferência de gestão (processo n.º 3449-AFN). Exclui da zona de caça municipal do Padrão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves e Santa Maria, no município de Beja (processo n.º 4961-AFN). Concessiona à Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa do Montinho Escuro e Quinta Nova, constituída pelos prédios rústicos s (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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