Referenciada no Plano de Valorização do Alentejo como um pequeno aproveitamento, a Barragem dos Minutos surgia já nos anos 50 como uma evidente necessidade para contrariar as adversas condições climáticas que tornam aquela região claramente carenciada do ponto de vista dos recursos hídricos. De facto, o regime pluviómetro a sul do rio Tejo condiciona a actividade agrícola e compromete o desenvolvimento social a económico de uma vasta região. A construção do aproveitamento hidroagrícola dos Minutos (AH Minutos) surgiu deste modo como um elemento capaz de alterar positivamente as condições de vida da região que domina, tendo decorrido entre os anos de 2000 e 2002.
A área beneficiada pelo AH Minutos situa-se nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, do distrito de Évora.
A origem da água do aproveitamento é a albufeira dos Minutos, criada no rio Almansor, sendo a área beneficiada de cerca de 1532 ha, dividida em dois blocos: bloco da Amoreira e bloco dos Foros do Cortiço. A estrutura fundiária caracteriza-se essencialmente por propriedades de média e grande dimensão que predominam no primeiro bloco, e o minifúndio que caracteriza o segundo.
A exploração e conservação do AH Minutos têm sido asseguradas pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e pela Associação dos Beneficiários da Barragem dos Minutos (ABBM) desde o início do período de testagem da obra, em 2004.
A ABBM é uma pessoa colectiva de direito público, de tipo associativo, formalmente reconhecida pela Portaria 1020/2001, de 22 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 194, de 22 de Agosto de 2001, da mesma data, que representa a maioria dos beneficiários e regantes do aproveitamento.
Pelo regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, a exploração e conservação destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas colectivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representem a maioria dos beneficiários e às autarquias locais.
A ABBM é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo AH Minutos, entidade esta que dispõe de capacidade técnica e financeira adequada para a gestão e exploração da obra.
Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do AH Minutos à ABBM, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, e no Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado decreto-lei e da Portaria 1473/2007, de 15 de Novembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2007, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do contrato de concessão do aproveitamento hidroagrícola dos Minutos (AH Minutos), a celebrar entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, representado pela Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação dos Beneficiários da Barragem dos Minutos (ABBM), cujo original ficará arquivado na DGADR.
16 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.