Portaria 1020/2001
de 22 de Agosto
A Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos foi constituída por escritura pública, datada de 23 de Setembro de 1999, realizada no Cartório Notarial de Montemor-o-Novo, tornando-se necessário proceder à sua legalização e reconhecimento formal, nos termos do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do referido decreto regulamentar, que a Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 30 de Julho de 2001.