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Portaria 1020/2001, de 22 de Agosto

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Sumário

Reconhece a Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos como pessoa colectiva de direito público.

Texto do documento

Portaria 1020/2001
de 22 de Agosto
A Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos foi constituída por escritura pública, datada de 23 de Setembro de 1999, realizada no Cartório Notarial de Montemor-o-Novo, tornando-se necessário proceder à sua legalização e reconhecimento formal, nos termos do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do referido decreto regulamentar, que a Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 30 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144364.dre.pdf .

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