de 31 de Dezembro
No relatório do Decreto-Lei 48798, de 26 de Dezembro de 1968, afirma-se: «...importa criar a possibilidade legal de dar às direcções escolares pessoal suficiente para o eficiente cumprimento das muitas obrigações que lhes competem e que igualmente têm aumentado com o incremento do ensino primário».
E, na sequência deste pensamento, dispôs-se no artigo 7.º deste diploma:
Em conformidade com as necessidades impostas pelo desenvolvimento do ensino primário, poderá o quadro do pessoal das direcções dos distritos escolares ser aumentado com o número de unidades que for fixado em portarias expedidas conjuntamente pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.
Já ao decretarem-se, em 1952, pelo Decreto-Lei 38968, de 29 de Outubro, providências destinadas a efectivar a obrigatoriedade escolar, logo na altura se fixou o quadro do pessoal das direcções escolares em 22 chefes de secretaria (1 por cada distrito), 28 terceiros-oficiais, 32 escriturários de 1.ª classe e 41 escriturários de 2.ª classe.
Mas logo quatro anos depois, sòmente, o Decreto-Lei 40964, de 31 de Dezembro de 1956, adoptando novas providências para o reforço do cumprimento daquela escolaridade, que passou a abranger então a 4.ª classe para os menores do sexo masculino, sentiu necessidade de ampliar o quadro fixado em 1952, substituindo os chefes de secretaria por 29 adjuntos dos directores (mais 7 unidades) e fixando nos números de 33, 42 e 64 as unidades de terceiros-oficiais, escriturários de 1.ª e escriturários de 2.ª, respectivamente, o que corresponde, nestas categorias, aos aumentos de 5, 10 e 23 unidades, no total de 38.
Entretanto, a obrigatoriedade de frequência escolar estendeu-se ao sexo feminino pelo Decreto-Lei 42994, de 28 de Maio de 1960, e foi ampliada em mais dois anos, passando a seis classes para todos os menores de ambos os sexos entre os 7 e os 14 anos, pelo Decreto-Lei 45810, de 9 de Julho de 1964.
Daqui resultou um enorme acréscimo de serviço, a que apenas correspondeu o aumento de 5 adjuntos ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei 40964, se não contarmos com as alterações que vieram a ser introduzidas quanto às outras categorias de pessoal, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46037, de 16 de Novembro de 1964, pois estas resultaram apenas das necessidades impostas pela mecanização dos serviços de processamento de vencimentos do pessoal efectivo, que passou para as direcções escolares, quando anteriormente estava a cargo das secretarias de zona e delegações concelhias.
Das sucessivas ampliações do período de escolaridade obrigatória, em 1952 fixada em três classes, em 1956 abrangendo quatro classes para o sexo masculino, em 1960 passando a incluir os dois sexos nas quatro classes e tornando-se de seis classes em 1964, não podia deixar de resultar um extraordinário acréscimo de serviço para o qual os quadros dos serviços não estão preparados.
Sem serviços eficientes não pode dar-se integral execução às leis que impõem a obrigação de frequência de ensino primário, por se não poderem praticar a tempo os actos de administração de que essa execução depende. E tal apoio não pode ser dado pelo actual número de unidades de pessoal, dada a sua desproporção relativamente ao aumento de volume de serviço.
Vão passados catorze anos sobre a última revisão geral dos quadros de pessoal das direcções escolares. É chegado o momento em que imperiosamente se impõe a sua actualização.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48798, de 26 de Dezembro de 1968, seja aumentado o quadro anexo ao Decreto-Lei 40964, de 31 de Dezembro de 1956, com alterações posteriormente nele introduzidas, fixando-o nas unidades que constam do mapa seguinte, pelo qual aquele fica integralmente substituído:
(ver documento original) O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.