de 23 de Maio
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Timor no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor, tomando como contrapartida o empréstimo autorizado pelo Decreto 165/73, de 11 de Abril, abra um crédito especial de 41500000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 326.º, n.º 5), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973.
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.