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Decreto 165/73, de 11 de Abril

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Sumário

Autoriza a província de Timor a contrair um empréstimo de 41500 contos.

Texto do documento

Decreto 165/73

de 11 de Abril

Tornando-se necessário facultar à província de Timor os meios financeiros indispensáveis ao início imediato do programa da construção de infra-estruturas de transportes integrado no III Plano de Fomento;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a província de Timor a contrair no Ministério das Finanças um empréstimo de 41500 contos, concedido ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 49240, de 15 de Setembro de 1969.

Art. 2.º A amortização integral do empréstimo efectuar-se-á em Janeiro de 1974, por conta da dotação que for atribuída à província para o financiamento do programa do IV Plano de Fomento daquele ano, devendo a Direcção-Geral de Fazenda processar a despesa indispensável àquele fim, solicitando, se necessário, as respectivas antecipações de duodécimos.

Art. 3.º A importância mutuada vence juro à taxa de 1,5% ao ano, pagável na data de reembolso do empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/11/plain-238505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-15 - Decreto-Lei 49240 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Designa as operações financeiras em que o Ministro das Finanças fica autorizado a aplicar as receitas depositadas nos cofres públicos, com consignação a organismos do Estado e outras disponibilidades existentes na caixa geral do Tesouro, cuja utilização não esteja prevista a curto prazo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-23 - Portaria 362/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo de Timor a abrir um crédito especial para reforço de uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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