O Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna.
No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n.º 821/2007, de 31 de Julho e n.º 824/2007, de 31 de Julho, vieram fixar, respectivamente, a estrutura nuclear da ASAE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis obedecendo ao modelo estrutural misto.
Por sua vez, o Despacho 20 143/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 4 de Setembro de 2007, criou as unidades flexíveis e equipas multidisciplinares, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.
Mostrando-se, agora, necessário, assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização de recursos tendo em conta uma criteriosa programação de resultados, procede-se, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e artigo 1.º da Portaria 824/2007, ao reajustamento na estrutura flexível da ASAE.
O presente reajustamento na estrutura orgânica flexível da ASAE, determina a extinção de todas as Equipas Multidisciplinares, cuja necessidade será reequacionada em função das novas atribuições a prosseguir bem como aos meios humanos que for possível vir a afectar a cada uma delas. Em sua substituição são criados, desde já, núcleos funcionais que progressivamente e reunidos os pressupostos supra referenciados, darão origem a Equipas Multidisciplinares.
Nesta conformidade:
1 - É revogado o despacho 20 143/2007, publicado no DR, 2.ª série, de 4 de Setembro.2 - Por despacho do Sr. Inspector-Geral serão indicados os Núcleos Funcionais que passarão a corresponder a equipas multidisciplinares.
3 - É publicada em anexo, a nova estrutura flexível da ASAE.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008.
8 de Agosto de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.
ANEXO
Unidades flexíveis e Núcleos Funcionais da ASAE
1 - Gabinete Técnico de Apoio:
Prestar apoio especializado ao Inspector-Geral e Subinspectores-Gerais, garantindo o secretariado;
Assegurar as relações internacionais;
Promover as actividades de relações públicas e de imagem institucional da ASAE em parceria com a Direcção de Serviços Técnicos;Desenvolver actividades de planeamento geral;
Garantir a ligação com os órgãos de comunicação social, em articulação com a Secretaria de Estado.
2 - Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos.
Promover a avaliação do funcionamento dos serviços de acordo com o plano anual;
Prestar apoio diferenciado ao Inspector-Geral no âmbito disciplinar, ético e deontológico.
Analisar as denúncias e queixas sobre o funcionamento dos serviços ou dos funcionários e colaboradores;
Elaborar relatórios sobre a organização, funcionamento e prestações das unidades orgânicas;
Verificar o cumprimento do plano de actividades e das decisões e instruções internas.
3 - Divisão de Segurança:
Garantir o apoio e intervenção no âmbito da segurança de pessoas e bens;Promover o desenvolvimento de actividades de segurança passiva e activa;
Assegurar a implementação e acompanhamento do Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
4 - Gabinete de Estudos e Organização:
Promover a realização de estudos determinados pelo Inspector-Geral;Conceber metodologias de avaliação e controlo no âmbito das actividades e dos serviços;
Apoiar o Inspector-Geral e os Subinspectores-Gerais na concepção, acompanhamento e avaliação das medidas de gestão administrativa e logística;
Apoiar tecnicamente, em articulação com o GAJ, a instrução processual, propondo medidas e realizando estudos com vista a uma melhor gestão dos processos.
Na Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar:
5 - Divisão de Avaliação e Comunicação de Riscos Alimentares:
Assegurar o apoio logístico e técnico a toda a actividade inerente à prossecução das competências legalmente fixadas para a Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar (DACR);
Assegurar o contacto com o exterior no âmbito das competências da DACR;
Apoiar o funcionamento do conselho científico.
Na Direcção de Serviços Administrativos:
6 - Divisão de Recursos Humanos e Expediente:Executar e desenvolver as competências referidas nas al. a), c), d), i) do artigo 4.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho.
Promover o sistema de avaliação de desempenho;
Estabelecer o controlo do expediente geral dos serviços e assegurar o acesso aos documentos.
7 - Divisão de Gestão Financeira:
Executar e desenvolver as competências referidas nas al. e), f), g), h) do artigo 4.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho.
8 - Divisão de Gestão Patrimonial:
Executar e desenvolver as competências referidas nas al. b), do artigo 4.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho.
Assegurar a gestão dos armazéns;
Assegurar a gestão dos serviços de limpeza dos edifícios bem como dos serviços de atendimento telefónico geral;Proceder à inventariação e actualização de todos os bens móveis e imóveis.
Na Direcção de Serviços Técnicos:
9 - Divisão de Formação:
Executar e desenvolver as competências referidas nas al. d) e) e f) do artigo 7.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho;Assegurar a gestão e controlo dos programas financiados pela Comunidade Europeia e relacionados com a formação de recursos humanos.
10 - Centro de Formação Técnica:
Executar e desenvolver as competências referidas na al g) do artigo 7.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho Promover o bom funcionamento das instalações que lhe estejam permanentemente afectas.Apoiar a execução e gestão do Plano de Formação da ASAE.
11 - Divisão de Informação e Documentação:
Executar e desenvolver as competências referidas nas al. a), b), c) e h), do artigo 7.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho;
Prestar e promover a informação interna e ao público em geral.
Assegurar a obtenção e divulgação periódica de dados estatísticos e de notariedade.
12 - Divisão de Informática e Comunicações:
Executar e desenvolver as competências referidas nas al. i), j), l), e m) do artigo 7.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho.
Promover a implementação do SIRESP na ASAE.
No Laboratório de Segurança Alimentar:
13 - Laboratório Microbiologia:
Prosseguir as atribuições previstas no artigo 5 da Portaria 821/2007, 31 de Julho, no âmbito das análises microbiológicas, sensoriais e bioquímicas de géneros alimentícios.14 - Laboratório Físico-Química:
Prosseguir as atribuições previstas no artigo 5 da Portaria 821/2007, 31 de Julho, no âmbito das análises, químicas, físicas e tecnológicas de géneros alimentícios.
15 - Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas:
Prosseguir as atribuições previstas no artigo 5 da Portaria 821/2007, 31 de Julho, no âmbito das análises de bebidas e produtos de origem vitivinícola.
Na Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional:
16 - Divisão de Análise e Pesquisa de Informações:
Executar e desenvolver as competências referidas na al. b), do artigo 3.º, da Portaria 821/2007, 31 de Julho.
17 - Divisão de Planeamento e Operações:
Executar e desenvolver as competências referidas nas al. a), c), d), e) e f) do artigo 3.º, da Portaria 821/2007, 31 de Julho.A Divisão de Planeamento e Operações articula-se em dois Núcleos:
a) CCO - Centro de Coordenação Operacional:
Executar e desenvolver as competências previstas na al. d) do artigo 3.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho.
b) NPO - Núcleo de Planeamento Operacional:
Executar e desenvolver as competências previstas nas al. a), c) e f) do artigo 3.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho.18 - Unidade Central de Investigação e Fiscalização:
Executar e desenvolver as competências referidas na al. g) do artigo 3.º, da Portaria 821/2007, 31 de Julho;
Prestar apoio especializado no âmbito da segurança de pessoas e bens, em articulação com a Divisão de Segurança.
19 - O Gabinete Técnico-Pericial, articula-se em três Núcleos:
a) NEPAA - Núcleo de Estudos e Planeamento da Área Alimentar:
Executar e desenvolver as competências de âmbito alimentar do Gabinete Técnico-Pericial previstas nas al. a) b) c) e e) artigo 6.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, no âmbito alimentar Apoiar a coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios;
b) NEPAE - Núcleo de Estudos e Planeamento da Área Económica:
Executar e desenvolver as competências de âmbito não alimentar do Gabinete Técnico-Pericial previstas nas al. a) b) c) e e) do artigo 6.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, no âmbito económico;
c) NIT - Núcleo de Intervenção Técnica:
Executar e desenvolver as competências do Gabinete Técnico-Pericial previstas nas alínea c) e d) do artigo 6.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho.Garantir a execução dos planos de controlo oficial.
II - Nas Direcções Regionais, a que se referem, a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, e artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, são criadas as seguintes unidades flexíveis e Núcleos Funcionais, com as seguintes designações e competências:
Na Direcção Regional do Norte:
1 - Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL:Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.
A Divisão de Fiscalização e Investigação pode, por proposta do Inspector Director, articular-se em dois Núcleos:
a) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.
b) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I I:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.
2 - Divisão de Fiscalização e Investigação FISEC:
Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.
A Divisão de Fiscalização e Investigação articula-se em dois Núcleos:
a) NPPC - Núcleo da Propriedade e Práticas Comerciais:
Desenvolver acções de investigação e fiscalização nas áreas da propriedade intelectual e industrial e das práticas comerciais, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;
b) NSEA - Núcleo da Segurança e Ambiente:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos e de instalações, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;
3 - Núcleo de Instrução Processual:
Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;
4 - Núcleo Técnico-Pericial:
Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial;
5 - Delegação de Mirandela:
Desenvolve a sua actividade coadjuvando a direcção regional nas competências fixadas no artigo 9.º, da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, na respectiva área de intervenção.A Delegação de Mirandela articula-se em quatro Núcleos:
a) Núcleo da Segurança Alimentar:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.b) Núcleo de Fiscalização Económica:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.
c) Núcleo Técnico-Pericial:
Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial.
d) Núcleo de Instrução Processual:
Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação.
Na Direcção Regional do Centro:
6 - Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL:Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.
A Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL, pode, por proposta do Inspector Director, articular-se em dois Núcleos:
c) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.
d) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL II:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.
7 - Divisão de Fiscalização e Investigação FISEC:
Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.
A Divisão de Fiscalização e Investigação articula-se em dois Núcleos:
a) NPPC - Núcleo da Propriedade e Práticas Comerciais:
Desenvolver acções de investigação e fiscalização nas áreas da propriedade intelectual e industrial e das práticas comerciais, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;
b) NSEA - Núcleo da Segurança e Ambiente:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos e de instalações, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;
8 - Núcleo de Instrução Processual:
Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;
9 - Núcleo Técnico-Pericial:
Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial;
10 - Delegação de Castelo Branco:
Desenvolve a sua actividade coadjuvando a direcção regional nas competências fixadas no artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, na respectiva área de intervenção.A Delegação de Castelo Branco articula-se em quatro Núcleos:
a) Núcleo da Segurança Alimentar:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.
b) Núcleo de Fiscalização Económica:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.
c) Núcleo Técnico-Pericial:
Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial.
d) Núcleo de Instrução Processual:
Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação.Na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
11 - Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL:
Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.
A Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL, pode, por proposta do Inspector Director, articular-se em dois Núcleos:
a) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.
b) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I I:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.
12 - Divisão de Fiscalização e Investigação FISEC:
Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.
A Divisão de Fiscalização e Investigação articula-se em dois Núcleos:
a) NPPC - Núcleo da Propriedade e Práticas Comerciais:
Desenvolver acções de investigação e fiscalização nas áreas da propriedade intelectual e industrial e das práticas comerciais, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;
c) NSEA - Núcleo da Segurança e Ambiente:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos e de instalações, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;
13 - Núcleo de Instrução Processual:
Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;
14 - Núcleo Técnico-Pericial:
Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial;
Na Direcção Regional do Alentejo.
15 - Núcleo da Segurança Alimentar:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.
16 - Núcleo de Fiscalização Económica:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como, coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.17 - Núcleo de Instrução Processual:
Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;
18 - Núcleo Técnico-Pericial:
Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial;
19 - Delegação de Santarém:
Desenvolve a sua actividade coadjuvando a direcção regional nas competências fixadas no artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, na respectiva área de intervenção.A Delegação de Santarém articula-se em quatro Núcleos:
a) Núcleo da Segurança Alimentar:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.
b) Núcleo de Fiscalização Económica:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.
c) Núcleo Técnico-Pericial:
Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial.
d) Núcleo de Instrução Processual:
Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação.
Na Direcção Regional do Algarve.
20 - Núcleo da Segurança Alimentar:
Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.
21 - Núcleo de Fiscalização Económica.
Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como, coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.
22 - Núcleo de Instrução Processual:
Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;
23 - Núcleo Técnico-Pericial:
Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial.