A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 23912/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Cria a estrutura flexível da ASAE.

Texto do documento

Despacho 23912/2008

O Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna.

No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n.º 821/2007, de 31 de Julho e n.º 824/2007, de 31 de Julho, vieram fixar, respectivamente, a estrutura nuclear da ASAE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis obedecendo ao modelo estrutural misto.

Por sua vez, o Despacho 20 143/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 4 de Setembro de 2007, criou as unidades flexíveis e equipas multidisciplinares, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.

Mostrando-se, agora, necessário, assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização de recursos tendo em conta uma criteriosa programação de resultados, procede-se, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e artigo 1.º da Portaria 824/2007, ao reajustamento na estrutura flexível da ASAE.

O presente reajustamento na estrutura orgânica flexível da ASAE, determina a extinção de todas as Equipas Multidisciplinares, cuja necessidade será reequacionada em função das novas atribuições a prosseguir bem como aos meios humanos que for possível vir a afectar a cada uma delas. Em sua substituição são criados, desde já, núcleos funcionais que progressivamente e reunidos os pressupostos supra referenciados, darão origem a Equipas Multidisciplinares.

Nesta conformidade:

1 - É revogado o despacho 20 143/2007, publicado no DR, 2.ª série, de 4 de Setembro.

2 - Por despacho do Sr. Inspector-Geral serão indicados os Núcleos Funcionais que passarão a corresponder a equipas multidisciplinares.

3 - É publicada em anexo, a nova estrutura flexível da ASAE.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008.

8 de Agosto de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.

ANEXO

Unidades flexíveis e Núcleos Funcionais da ASAE

I - Na Estrutura Central:

1 - Gabinete Técnico de Apoio:

Prestar apoio especializado ao Inspector-Geral e Subinspectores-Gerais, garantindo o secretariado;

Assegurar as relações internacionais;

Promover as actividades de relações públicas e de imagem institucional da ASAE em parceria com a Direcção de Serviços Técnicos;

Desenvolver actividades de planeamento geral;

Garantir a ligação com os órgãos de comunicação social, em articulação com a Secretaria de Estado.

2 - Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos.

Promover a avaliação do funcionamento dos serviços de acordo com o plano anual;

Prestar apoio diferenciado ao Inspector-Geral no âmbito disciplinar, ético e deontológico.

Analisar as denúncias e queixas sobre o funcionamento dos serviços ou dos funcionários e colaboradores;

Elaborar relatórios sobre a organização, funcionamento e prestações das unidades orgânicas;

Verificar o cumprimento do plano de actividades e das decisões e instruções internas.

3 - Divisão de Segurança:

Garantir o apoio e intervenção no âmbito da segurança de pessoas e bens;

Promover o desenvolvimento de actividades de segurança passiva e activa;

Assegurar a implementação e acompanhamento do Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

4 - Gabinete de Estudos e Organização:

Promover a realização de estudos determinados pelo Inspector-Geral;

Conceber metodologias de avaliação e controlo no âmbito das actividades e dos serviços;

Apoiar o Inspector-Geral e os Subinspectores-Gerais na concepção, acompanhamento e avaliação das medidas de gestão administrativa e logística;

Apoiar tecnicamente, em articulação com o GAJ, a instrução processual, propondo medidas e realizando estudos com vista a uma melhor gestão dos processos.

Na Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar:

5 - Divisão de Avaliação e Comunicação de Riscos Alimentares:

Assegurar o apoio logístico e técnico a toda a actividade inerente à prossecução das competências legalmente fixadas para a Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar (DACR);

Assegurar o contacto com o exterior no âmbito das competências da DACR;

Apoiar o funcionamento do conselho científico.

Na Direcção de Serviços Administrativos:

6 - Divisão de Recursos Humanos e Expediente:

Executar e desenvolver as competências referidas nas al. a), c), d), i) do artigo 4.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

Promover o sistema de avaliação de desempenho;

Estabelecer o controlo do expediente geral dos serviços e assegurar o acesso aos documentos.

7 - Divisão de Gestão Financeira:

Executar e desenvolver as competências referidas nas al. e), f), g), h) do artigo 4.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

8 - Divisão de Gestão Patrimonial:

Executar e desenvolver as competências referidas nas al. b), do artigo 4.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

Assegurar a gestão dos armazéns;

Assegurar a gestão dos serviços de limpeza dos edifícios bem como dos serviços de atendimento telefónico geral;

Proceder à inventariação e actualização de todos os bens móveis e imóveis.

Na Direcção de Serviços Técnicos:

9 - Divisão de Formação:

Executar e desenvolver as competências referidas nas al. d) e) e f) do artigo 7.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho;

Assegurar a gestão e controlo dos programas financiados pela Comunidade Europeia e relacionados com a formação de recursos humanos.

10 - Centro de Formação Técnica:

Executar e desenvolver as competências referidas na al g) do artigo 7.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho Promover o bom funcionamento das instalações que lhe estejam permanentemente afectas.

Apoiar a execução e gestão do Plano de Formação da ASAE.

11 - Divisão de Informação e Documentação:

Executar e desenvolver as competências referidas nas al. a), b), c) e h), do artigo 7.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho;

Prestar e promover a informação interna e ao público em geral.

Assegurar a obtenção e divulgação periódica de dados estatísticos e de notariedade.

12 - Divisão de Informática e Comunicações:

Executar e desenvolver as competências referidas nas al. i), j), l), e m) do artigo 7.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

Promover a implementação do SIRESP na ASAE.

No Laboratório de Segurança Alimentar:

13 - Laboratório Microbiologia:

Prosseguir as atribuições previstas no artigo 5 da Portaria 821/2007, 31 de Julho, no âmbito das análises microbiológicas, sensoriais e bioquímicas de géneros alimentícios.

14 - Laboratório Físico-Química:

Prosseguir as atribuições previstas no artigo 5 da Portaria 821/2007, 31 de Julho, no âmbito das análises, químicas, físicas e tecnológicas de géneros alimentícios.

15 - Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas:

Prosseguir as atribuições previstas no artigo 5 da Portaria 821/2007, 31 de Julho, no âmbito das análises de bebidas e produtos de origem vitivinícola.

Na Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional:

16 - Divisão de Análise e Pesquisa de Informações:

Executar e desenvolver as competências referidas na al. b), do artigo 3.º, da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

17 - Divisão de Planeamento e Operações:

Executar e desenvolver as competências referidas nas al. a), c), d), e) e f) do artigo 3.º, da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

A Divisão de Planeamento e Operações articula-se em dois Núcleos:

a) CCO - Centro de Coordenação Operacional:

Executar e desenvolver as competências previstas na al. d) do artigo 3.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho.

b) NPO - Núcleo de Planeamento Operacional:

Executar e desenvolver as competências previstas nas al. a), c) e f) do artigo 3.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho.

18 - Unidade Central de Investigação e Fiscalização:

Executar e desenvolver as competências referidas na al. g) do artigo 3.º, da Portaria 821/2007, 31 de Julho;

Prestar apoio especializado no âmbito da segurança de pessoas e bens, em articulação com a Divisão de Segurança.

19 - O Gabinete Técnico-Pericial, articula-se em três Núcleos:

a) NEPAA - Núcleo de Estudos e Planeamento da Área Alimentar:

Executar e desenvolver as competências de âmbito alimentar do Gabinete Técnico-Pericial previstas nas al. a) b) c) e e) artigo 6.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, no âmbito alimentar Apoiar a coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios;

b) NEPAE - Núcleo de Estudos e Planeamento da Área Económica:

Executar e desenvolver as competências de âmbito não alimentar do Gabinete Técnico-Pericial previstas nas al. a) b) c) e e) do artigo 6.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, no âmbito económico;

c) NIT - Núcleo de Intervenção Técnica:

Executar e desenvolver as competências do Gabinete Técnico-Pericial previstas nas alínea c) e d) do artigo 6.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho.

Garantir a execução dos planos de controlo oficial.

II - Nas Direcções Regionais, a que se referem, a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, e artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, são criadas as seguintes unidades flexíveis e Núcleos Funcionais, com as seguintes designações e competências:

Na Direcção Regional do Norte:

1 - Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL:

Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.

A Divisão de Fiscalização e Investigação pode, por proposta do Inspector Director, articular-se em dois Núcleos:

a) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.

b) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I I:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.

2 - Divisão de Fiscalização e Investigação FISEC:

Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.

A Divisão de Fiscalização e Investigação articula-se em dois Núcleos:

a) NPPC - Núcleo da Propriedade e Práticas Comerciais:

Desenvolver acções de investigação e fiscalização nas áreas da propriedade intelectual e industrial e das práticas comerciais, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;

b) NSEA - Núcleo da Segurança e Ambiente:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos e de instalações, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;

3 - Núcleo de Instrução Processual:

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;

4 - Núcleo Técnico-Pericial:

Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial;

5 - Delegação de Mirandela:

Desenvolve a sua actividade coadjuvando a direcção regional nas competências fixadas no artigo 9.º, da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, na respectiva área de intervenção.

A Delegação de Mirandela articula-se em quatro Núcleos:

a) Núcleo da Segurança Alimentar:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

b) Núcleo de Fiscalização Económica:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

c) Núcleo Técnico-Pericial:

Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial.

d) Núcleo de Instrução Processual:

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação.

Na Direcção Regional do Centro:

6 - Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL:

Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.

A Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL, pode, por proposta do Inspector Director, articular-se em dois Núcleos:

c) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.

d) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL II:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.

7 - Divisão de Fiscalização e Investigação FISEC:

Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.

A Divisão de Fiscalização e Investigação articula-se em dois Núcleos:

a) NPPC - Núcleo da Propriedade e Práticas Comerciais:

Desenvolver acções de investigação e fiscalização nas áreas da propriedade intelectual e industrial e das práticas comerciais, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;

b) NSEA - Núcleo da Segurança e Ambiente:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos e de instalações, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;

8 - Núcleo de Instrução Processual:

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;

9 - Núcleo Técnico-Pericial:

Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial;

10 - Delegação de Castelo Branco:

Desenvolve a sua actividade coadjuvando a direcção regional nas competências fixadas no artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, na respectiva área de intervenção.

A Delegação de Castelo Branco articula-se em quatro Núcleos:

a) Núcleo da Segurança Alimentar:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

b) Núcleo de Fiscalização Económica:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

c) Núcleo Técnico-Pericial:

Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial.

d) Núcleo de Instrução Processual:

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação.

Na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

11 - Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL:

Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.

A Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL, pode, por proposta do Inspector Director, articular-se em dois Núcleos:

a) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.

b) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I I:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.

12 - Divisão de Fiscalização e Investigação FISEC:

Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.

A Divisão de Fiscalização e Investigação articula-se em dois Núcleos:

a) NPPC - Núcleo da Propriedade e Práticas Comerciais:

Desenvolver acções de investigação e fiscalização nas áreas da propriedade intelectual e industrial e das práticas comerciais, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;

c) NSEA - Núcleo da Segurança e Ambiente:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos e de instalações, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;

13 - Núcleo de Instrução Processual:

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;

14 - Núcleo Técnico-Pericial:

Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial;

Na Direcção Regional do Alentejo.

15 - Núcleo da Segurança Alimentar:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

16 - Núcleo de Fiscalização Económica:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como, coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

17 - Núcleo de Instrução Processual:

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;

18 - Núcleo Técnico-Pericial:

Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial;

19 - Delegação de Santarém:

Desenvolve a sua actividade coadjuvando a direcção regional nas competências fixadas no artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, na respectiva área de intervenção.

A Delegação de Santarém articula-se em quatro Núcleos:

a) Núcleo da Segurança Alimentar:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

b) Núcleo de Fiscalização Económica:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

c) Núcleo Técnico-Pericial:

Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial.

d) Núcleo de Instrução Processual:

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação.

Na Direcção Regional do Algarve.

20 - Núcleo da Segurança Alimentar:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

21 - Núcleo de Fiscalização Económica.

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como, coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

22 - Núcleo de Instrução Processual:

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;

23 - Núcleo Técnico-Pericial:

Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/23/plain-239114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 821/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 824/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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