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Despacho 23911/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Determina a aprovação da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, com a indicação das parcelas a expropriar, necessárias à execução do restabelecimento da rede viária na interligação das barragens de Brinches e Amoreira, no âmbito do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva.

Texto do documento

Despacho 23911/2008

A declaração de utilidade pública das expropriações dos bens imóveis afectados pelo restabelecimento da rede viária na interligação das barragens de Brinches e Amoreira, no âmbito do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva, está prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro.

Assim, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, alterado e aditado pelo despacho 12 770/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do despacho 5834/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, com a indicação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, necessárias à execução do restabelecimento da rede viária na interligação das barragens de Brinches e Amoreira.

2 - A referida planta pode ser consultada na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.

3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e são caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro.

11 de Setembro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/23/plain-239112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-06 - Decreto-Lei 21-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 230/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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