A declaração de utilidade pública das expropriações dos bens imóveis afectados pelo restabelecimento da rede viária na interligação das barragens de Brinches e Amoreira, no âmbito do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva, está prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro.
Assim, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, alterado e aditado pelo despacho 12 770/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do despacho 5834/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, com a indicação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, necessárias à execução do restabelecimento da rede viária na interligação das barragens de Brinches e Amoreira.
2 - A referida planta pode ser consultada na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e são caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro.
11 de Setembro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.