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Decreto-lei 234/73, de 14 de Maio

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Sumário

Altera a constituição do conselho orientador que funciona junto da Direcção-Geral das Construções Escolares.

Texto do documento

Decreto-Lei 234/73

de 14 de Maio

Em face do que dispõe a lei orgânica do Ministério da Educação Nacional, promulgada pelo Decreto-Lei 408/71, de 27 de Setembro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O conselho orientador que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 49169, de 5 de Agosto de 1969, funciona junto da Direcção-Geral das Construções Escolares passa a ter a seguinte constituição:

a) O director-geral, que servirá de presidente;

b) O subdirector-geral;

c) Os directores dos serviços;

d) Um procurador da República;

e) Um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

f) Um representante de cada uma das Universidades da metrópole;

g) Um representante do Instituto de Alta Cultura;

h) Um representante da Direcção-Geral do Ensino Superior;

i) Um representante da Direcção-Geral da Administração Escolar;

j) Um representante da Direcção-Geral da Educação Física e Desportos;

k) Um representante do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação Nacional;

l) Um arquitecto especializado em construções escolares;

m) O chefe da Repartição dos Serviços Administrativos, que servirá de secretário, sem voto.

2. Cabe aos Ministros da Justiça, das Finanças, da Educação Nacional e das Obras Públicas designar, respectivamente, os vogais a que se referem as alíneas d), e), f) a k) e l).

Art. 2.º É revogado o artigo 8.º do Decreto-Lei 372/70, de 11 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/14/plain-238987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-05 - Decreto-Lei 49169 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério das Obras Públicas, a Direcção-Geral das Construções Escolares, para a qual transitam as funções da Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias, da Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra, da Delegação para as Obras de Construção de Escolas Primárias, no âmbito da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que são extintas.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-11 - Decreto-Lei 372/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere várias disposições relativas ao aperfeiçoamento dos serviços do Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 408/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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