Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2 097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja renovado ao Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro o exclusivo de pesca desportiva no rio Fresno desde os Moinhos de Garima, limite a montante, até à ponte de Santa Luzia, limite a jusante, freguesia e concelho de Miranda do Douro, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca tem uma extensão de 5 km e abrange uma área aproximada de 4,2 ha.
2 - A concessão de pesca é válida até 20 de Julho de 2016, podendo esta ser cancelada sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo Alvará.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de 25,16 euros de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
5 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
6 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
4 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.