Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22920/2008, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia o licenciado António Eduardo Ferreira Gravato, para o cargo de director nacional da Autoridade Florestal Nacional.

Texto do documento

Despacho 22920/2008

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, é nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de director nacional da Autoridade Florestal Nacional o licenciado António Eduardo Ferreira Gravato.

A presente nomeação, fundamentada na reconhecida aptidão do visado, tem ainda como suporte o respectivo currículo, que se publica em anexo.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2008.

29 de Agosto de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Nota curricular

António Eduardo Ferreira Gravato, nascido em 14 de Março de 1954, é

licenciado em Engenharia Silvícola pelo Instituto Superior de Agronomia

(1978).

Actividade profissional:

Trabalhou na área das operações de exploração florestal na empresa de celulose CELBI (1978);

Bolseiro num curso de especialização na Universidade de Aas, na Noruega, tendo participado em diversos cursos técnico-profissionais em exploração florestal (1979);

Colaborou com técnicos da FAO na assistência ao Projecto Florestal do Banco Mundial (1980);

Em 1984 toma posse como responsável do Centro de Operações e Técnicas Florestais, sediado na Lousã, unidade orgânica da Direcção-Geral das Florestas e que resultou do Acordo de Cooperação Luso-Norueguês;

Foi designado elemento de representação da Direcção-Geral das Florestas em diversos seminários internacionais das Nações Unidas;

Subdirector Regional de Agricultura da Beira Litoral, de 1996 até 1999;

Delegado do Centro da CNEFF, unidade orgânica do Ministério da Administração Interna, tendo competência sobre uma área territorial correspondente a sete distritos, 2001-2003;

Manteve-se desde a extinção da CNEFF, em 2003, em regime de requisição no Ministério da Administração Interna, sendo integrado no Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e prestando serviço no CDOS - Centro Distrital de Operações de Socorro de Coimbra, onde tem gerido o conhecimento remanescente dos ex-programas da CNEFF, nomeadamente no âmbito das infra-estruturas florestais, vigilância móvel motorizada e sapadores florestais, tendo sido o responsável ao nível nacional pela concepção e acompanhamento do Programa de Vigilância Aérea, que é gerido no CDOS de Coimbra;

Colaborou no Verão de 2004 no trabalho ao nível nacional promovido pela iniciativa COTEC de levantamento e caracterização da rede nacional de postos de vigia;

Em 2 de Maio de 2005 toma posse como director da Circunscrição Florestal do Centro, conforme o despacho 10 841/2005 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 93, 2.ª série, de 13 de Maio de 2005;

Em 16 de Outubro de 2006 toma posse como administrador no Centro Biomassa para a Energia - Miranda do Corvo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/09/plain-238411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda