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Portaria 1018/2008, de 9 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 260-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1018/2008

de 9 de Setembro

Pela Portaria 355/2002, de 3 de Abril, foi renovada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Pintos a zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras (processo 260-DGRF), situada no município de Fronteira, válida até 2 de Junho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por períodos de igual duração, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras (processo 260-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesia e município de Fronteira, com a área de 721 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/09/plain-238408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 355/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Pintos e Anexas», sitos na freguesia e município de Fronteira (processo nº 260-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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