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Portaria 355/2002, de 3 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Pintos e Anexas», sitos na freguesia e município de Fronteira (processo nº 260-DGF).

Texto do documento

Portaria 355/2002
de 3 de Abril
Pela Portaria 254-Z/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras (processo 260-DGF), situada no município de Fronteira, com uma área de 720,5250 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Pintos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras (processo 260-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Pintos e Anexas», sitos na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 720,5250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-Z/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras, situada na freguesia e município de Fronteira (processo nº 260-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Portaria 1018/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 260-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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