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Portaria 233/73, de 31 de Março

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Sumário

Determina que a Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro, relativa ao funcionamento em Lamego da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu, entre em vigor em 15 de Maio de 1973.

Texto do documento

Portaria 233/73

de 31 de Março

Tendo surgido dificuldades que obstam ao início do funcionamento da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu, com sede em Lamego, na data fixada na Portaria 43/73, de 22 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a referida portaria entre em vigor no dia 15 de Maio de 1973.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/31/plain-238361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-22 - Portaria 43/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Determina que a 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu funcione na sede da comarca de Lamego e fixa a sua área jurisdicional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-23 - Portaria 363/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho

    Determina que a Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro, entre em vigor em 15 de Julho de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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