Portaria 233/73, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 77/1973, Série I de 1973-03-31.
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Data:
1973-03-31
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Secções desta página::
Determina que a Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro, relativa ao funcionamento em Lamego da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu, entre em vigor em 15 de Maio de 1973.
Portaria 233/73
de 31 de Março
Tendo surgido dificuldades que obstam ao início do funcionamento da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu, com sede em Lamego, na data fixada na
Portaria 43/73, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a referida portaria entre em vigor no dia 15 de Maio de 1973.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/31/plain-238361.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238361.dre.pdf .
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