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Portaria 43/73, de 22 de Janeiro

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Sumário

Determina que a 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu funcione na sede da comarca de Lamego e fixa a sua área jurisdicional.

Texto do documento

Portaria 43/73

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 455/72, de 14 de Novembro:

1.º Que a 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu funcione na sede da comarca de Lamego.

2.º Que a sua área jurisdicional abranja os concelhos de Lamego, Castro Daire, Tarouca, Resende, Cinfães, Armamar, Tabuaço, Moimenta da Beira, S. João da Pesqueira, Peso da Régua, Mesão Frio, Baião e Marco de Canaveses.

Esta portaria entra em vigor no dia 2 de Abril de 1973.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/22/plain-236193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-14 - Decreto-Lei 455/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera a redacção de várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958, e adopta diversas outras providências respeitantes aos mesmos tribunais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Portaria 233/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Determina que a Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro, relativa ao funcionamento em Lamego da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu, entre em vigor em 15 de Maio de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-23 - Portaria 363/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho

    Determina que a Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro, entre em vigor em 15 de Julho de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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