Portaria 43/73, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 18/1973, Série I de 1973-01-22.
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Data:
1973-01-22
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Determina que a 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu funcione na sede da comarca de Lamego e fixa a sua área jurisdicional.
Portaria 43/73
de 22 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção dada pelo
Decreto-Lei 455/72, de 14 de Novembro:
1.º Que a 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu funcione na sede da comarca de Lamego.
2.º Que a sua área jurisdicional abranja os concelhos de Lamego, Castro Daire, Tarouca, Resende, Cinfães, Armamar, Tabuaço, Moimenta da Beira, S. João da Pesqueira, Peso da Régua, Mesão Frio, Baião e Marco de Canaveses.
Esta portaria entra em vigor no dia 2 de Abril de 1973.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/22/plain-236193.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236193.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-14 -
Decreto-Lei
455/72 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Altera a redacção de várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958, e adopta diversas outras providências respeitantes aos mesmos tribunais.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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