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Aviso 15334/2015, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 15334/2015

Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados como n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Odivelas, em sessão ordinária de 30 de junho de 2015, mediante proposta da Junta de Freguesia de Odivelas, aprovada em reunião de 3 de junho de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 3 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Odivelas, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para exercer funções no âmbito da gestão e manutenção dos espaços verdes desta Autarquia.

1 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei do Trabalho em Funções Públicas; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar.

2 - Consultas prévias: Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º, da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estão constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Odivelas no âmbito funcional do procedimento que ora se publicita.

2.1 - Foi cumprido o disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, através do Procedimento Prévio n.º 25421, de 28 de setembro de 2015, o qual declara não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado.

2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal».

3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

4 - Caraterização dos postos de trabalho: nos termos do disposto no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a que se refere o n.º 2 do seu artigo 88.º, os postos de trabalho caraterizam-se pelo conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, no âmbito da gestão e manutenção dos espaços verdes, correspondendo-lhe o grau de complexidade funcional 1, compreendendo funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, designadamente, realizar trabalhos de poda de árvores, arbustos e outras plantas, com recurso a métodos de trabalhos em altura e uso de motosserras e outros instrumentos de poda, podendo comportar esforço físico, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho supra referidos e constituem reserva de recrutamento nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

6 - Habilitação académica: escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da referida LTFP), sendo: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta data; 12 anos de escolaridade para os alunos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 38.º, da referida Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015), a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª da categoria de Assistente Operacional, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a que corresponde o nível remuneratório 1, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro e n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 505,00 (quinhentos e cinco euros) a propor no âmbito da negociação.

8 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Odivelas - Alameda do Poder Local, n.º 4, R/C, 2675-427 Odivelas, telefone 219319000, geral@jf-odivelas.pt, página da internet www.jf-odivelas.pt.

9 - Locais de trabalho: Área da Freguesia de Odivelas ou outro que pela autarquia for designado.

10 - Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, fixada no presente aviso, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas funções que se propõem desempenhar;

d) Posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Posse da habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso;

11 - Indicação de quem não pode ser candidato: nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014 (LTFP), o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Caso se verifique a impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho nestes termos, aplicar-se-á o previsto no n.º 4 do mesmo preceito legal, sendo os mesmos ocupados por candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, de acordo com autorização da Assembleia de Freguesia supra citada.

13 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

13.1 - Forma e local de apresentação da candidatura: nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de preenchimento obrigatório de formulário tipo para o efeito, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Odivelas, sita na Alameda do Poder Local, n.º 4, R/C, Odivelas e no seu sitio: www.jf-odivelas.pt, sendo as mesmas entregues pessoalmente no citado serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, apartado 27, 2676-901 Odivelas.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 - O formulário de candidatura (formulário obrigatório) devidamente preenchido nos termos do artigo 27.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, devendo constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de acordo com o artigo 28.º da mesma Portaria, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área profissional do posto de trabalho a que se candidata e outros documentos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, com indicação precisa dos anos, meses e dias;

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; a carreira, categoria e posição remuneratória detidas; a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; o conteúdo funcional e/ou as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

13.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

14 - Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Luís Miguel dos Santos Canas Pereira, Técnico Superior, Coordenador da Área da Gestão e Manutenção os Espaços Verdes;

1.º Vogal efetivo: José Fernando Nunes Mota, Coordenador Técnico, Coordenador da Área Financeira;

2.º Vogal efetivo: Maria Aurora Ferreira Gonçalves, Assistente Técnico, Coordenadora da Área de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Mafalda Sofia Oliveira Pereira Cardoso, Assistente Operacional, Área dos Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Maria da Ascensão Alves Gomes Diamantino dos Santos, Assistente Técnico, do Gabinete de Apoio ao Presidente.

16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

16.2 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

16.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

17 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugados com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, ao presente recrutamento serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, aos candidatos em situação de requalificação que por último exerçam funções diferentes das publicitadas; aos candidatos com relação jurídica constituída de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas e, aos candidatos sem relação jurídica constituída de emprego público por tempo indeterminado.

b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos em situação de requalificação que por último exerçam funções idênticas às publicitadas e aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas.

17.1 - Prova de conhecimentos: nos termos do disposto no artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, as provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

17.2 - Tipo, forma, duração e temáticas da prova de conhecimentos:

17.3 - A prova de conhecimentos é de caráter eliminatório, de natureza prática, de realização individual, com a duração de 45 minutos, tendo os candidatos de atuar perante um simulacro de poda de ramo de árvore, no espaço público, devidamente equipados para a função.

17.4 - Avaliação psicológica: Nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

17.5 - Avaliação Curricular: nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, certificada pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho, relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17.6 - Entrevista de Avaliação de Competências: a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

17.7 - Os candidatos referidos no pondo 20. b), podem afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura a utilização daqueles métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção previstos no ponto 20. a).

18 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: cada um dos métodos de seleção será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação para valoração final da Avaliação Curricular (AC) e da Prova de Conhecimentos (PC) será de 70 %, e da Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será de 30 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do Júri do presente procedimento concursal para o qual se remete. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da alínea t) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

20 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos: será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Odivelas, sita na morada referida no ponto 13.1 e disponibilizada na página www.jf-odivelas.pt

21 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - As notificações aos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da referida Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Odivelas em (www.jf-odivelas.pt) conjuntamente e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, num jornal de expansão nacional.

24 - Atenta a urgência do recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Nestes termos proceder-se-á:

a) À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de seleção eliminatório.

b) À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de Odivelas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

18 de novembro de 2015. - O Presidente da Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.

309131124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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