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Aviso 15316/2015, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento Concursal (Interno) para ocupação de 1 Posto de Trabalho na carreira de Técnico superior, na área de Ciências da Informação e da Documentação, na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15316/2015

Procedimento concursal comum para provimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (na área de Ciências da Informação e da Documentação) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal de 02 de setembro de 2015, a Assembleia Municipal deliberou na sessão de 08 de setembro de 2015, autorizar a abertura do procedimento concursal infra indicado. Assim, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Ciências da Informação e da Documentação.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2014, de 07 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), a mesma informou em 15 de setembro de 2015, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, conforme descrito no Mapa de Pessoal:

6.1 - Descrição sumária das funções:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução autónoma ou em equipa de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, execução de outras atividades de apoio geral e especialização em áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão/serviço em assuntos da sua especialidade, tomando alternativas de carácter técnico em torno de diretivas superiores.

7 - Nível Habilitacional Exigido - Licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação

8 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Local de Trabalho: área do concelho de Estremoz.

10 - Determinação do posicionamento remuneratório:

10.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).

10.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as posições remuneratórias de referência para o presente procedimentos concursal é a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior e o nível remuneratório 15 da tabela única, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201, 48 euros;

11 - Âmbito de Recrutamento:

11.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

11.2 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

11.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no Setor de Recursos Humanos desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-estremoz.pt e entregues pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1.

13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.2 - Apresentação de documentos: A apresentação das candidaturas, onde no formulário de candidatura deverá ser identificado o lugar a que está a concorrer, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das referidas alíneas;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, com data de emissão referente ao período de candidatura, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição de atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

13.3 - A apresentação de documentos falsos será punida nos termos da lei.

13.4 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Estremoz, sempre que os mesmos os tenham arquivados no respetivo processo individual.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem, por escrito.

16 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

16.1 - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos de realização individual, com duração de uma hora e trinta minutos, com possibilidade de consulta, apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte de papel, e uma ponderação de 55 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, incidirá sobre os seguintes temas:

Legislação não anotada e UNIMARC Formato Bibliográfico (com consulta):

PORTUGAL - Constituição da República Portuguesa [Em linha]. VII Revisão Constitucional-2005. [Consult. 30 nov. 2015]. Parte III, Título VIII - Poder local, Título IX - Administração Pública.Disponível em

WWW: «URL:http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

CÓDIGO do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro

REGIME Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação da LEI Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho

LEI Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho

IFLA - Unimarc Formato Bibliográfico [Em linha]. Versão abreviada da edição de 2008. [Lisboa]: Biblioteca Nacional, 2009. [Consult. 30 nov. 2015]. Disponível em WWW: «URL:http://www.ifla.org/files/assets/uca/Unimarc_bib_3 %C2 %AAed_abrev.pdf

Outros conteúdos temáticos (sem consulta):

MANOEL, Francisco d'Orey [et al.] - Arquivos administrativos. Manual de formação [Em linha]. Lisboa: Santa Casa da Misericórdia, 2009. [Consult. 30 nov. 2015]. Disponível em WWW: «URL:http://imgs.santacasa.viatecla.com/share/2014-12/2014-12-05141159_f7664ca7-3a1a-4b25-9f46-2056eef44c33$$72f445d4-8e31-416a-bd01-d7b980134d0f$$4A75B13A-8C4A-4B18-8CA0-AA8EA5021728$$storage_image$$pt$$1.pdf

CME - Regulamento da Biblioteca Municipal de Estremoz. [Em linha]. Aprovado pela Assembleia Municipal de Estremoz em 25 fev.2011 [Consult. 30 nov. 2015]Disponível em WWW: «URL: http://www.cm-estremoz.pt/ad_conteudos//anexos/fls6_30511145059.pdf

CME - Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz. Despacho 1186/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, Disponível em WWW: «URL:

http://www.cm-estremoz.pt/ad_conteudos/anexos/fls6_71215112928.pdf

CT7 (IBL) - Norma portuguesa [Em linha]: informação e documentação: NP 405-1 (1994). [Monte da Caparica]: IPQ, 1995. [Consult. 30 nov. 2015] Disponível em: WWW: «URL: http://wwwa.uportu.pt/siaa/Regulamentos/Normas_Portuguesas1.pdf

DIRETRIZES da IFLA sobre os serviços da biblioteca pública [Em linha].[Consult. 30 nov. 2015]. Disponível em WWW: «URL:http://www.ifla.org/files/assets/hq/publications/series/147-pt.pdf

IFLA - ISBD(M): Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada para as Publicações Monográficas [Em linha]. Lisboa: Biblioteca Nacional /Jostis, 2005. [Consult. 30 nov. 2015]. Disponível em WWW: «URL:http://www.ifla.org/archive/ubcim/nd1/isbdM-pt.pdf

ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registo de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias [Em linha]. 2.ª ed.- Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, 2004. [Consult. 30 nov. 2015]. Disponível em WWW: «URL:http://act.fct.pt/wp-content/uploads/2014/05/ISAAR_PORT.pdf

ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística [Em linha]. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, 2002. [Consult. 30 nov. 2015]. Disponível em WWW: «URL:http://act.fct.pt/wp-content/uploads/2014/05/ISADG_PORT.pdf

MANIFESTO da IFLA/UNESCO sobre bibliotecas públicas [Em linha].1994. [Consult. 30 nov. 2015]. Disponível em WWW: «URL:http://archive.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm

PAVÃO, Luís - Conservação de fotografia: o essencial. Páginas a&b: arquivos & bibliotecas [Em linha]. N.º 1, 1997, p.155-165. [Consult. 30 nov. 2015] Disponível em WWW: «URL:

http://documenta_pdf.jmir.dyndns.org/Conserv_fotografia.pdf

PROCEDIMENTOS básicos de preservação/conservação preventiva de documentos gráficos. [Em linha]. [S.d.] [Consult. 30 nov. 2015]. Disponível em WWW: «URL:http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/procedimentos_preservacao.pdf

16.2 - A Entrevista Profissional de Seleção com duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 45 % na valoração final, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Aspetos a avaliar na Entrevista Profissional de Seleção:

Qualidade da experiência profissional;

Capacidade de comunicação;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Motivação e interesse

16.3 - No recrutamento de candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondente a estes procedimentos, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, para todos os lugares postos a concurso, são os seguintes, nos termos do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril:

16.3.1 - A Avaliação Curricular, com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16.3.2 - A Entrevista Profissional de Seleção com duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 45 % na valoração final, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.4 - O método referido no ponto 16.3.1 pode ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos nos respetivos lugares a concurso.

16.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada na publicitação serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento.

18 - Em situações de igualdade de valores obtidos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.

19 - Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

20 - Candidatos aprovados e excluídos

20.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

20.2 - Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

20.3 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

20.4 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

21 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município de Estremoz.

22 - Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Município de Estremoz, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Júri do procedimento concursal

23.1 - Competências

Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

23.2 - Composição:

Presidente: Maria Helena Galego Borges Mourinha, Técnica Superior do mapa de pessoal, do Município de Estremoz;

1.º vogal efetivo: Paula Maria Lopes Santos Ribeiro Gonçalves, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;

2.º vogal efetivo: Baptista António Marchante Catita; Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural do Município de Estremoz;

1.º vogal suplente: Hugo Alexandre Nunes Guerreiro, Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;

2.º vogal suplente: Hélia de Jesus Xarepe Passa Bernardo, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;

23.3 - Em todos os concursos o primeiro vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e os vogais suplentes substituem os vogais efetivos.

24 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Estremoz, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data de publicação, no Diário da República, na Página eletrónica do Município de Estremoz e por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

14 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

309194638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 4/2014 - Ministério da Economia

    Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária, prorrogando o período de transição para a habilitação dos responsáveis técnicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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