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Despacho 15726/2015, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 602.12.15.3.34 de ACAL

Texto do documento

Despacho 15726/2015

Aprovação de modelo n.º 602.12.15.3.34

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1548/2007, de 7 de dezembro, aprovo o refratómetro da marca Maselli Misure, modelo LA01, fabricado por Maselli Misure com sede na Via Baganza 4/3-ITA - 43100, Parma, Itália e requerido pela firma Aparelhos e Compenentes para Acondicionamento de Líquids - ACAL, com sede em Rua João Alves Tavares, 32, 4405-867 Vila Nova de Gaia, Portugal.

1 - Descrição sumária

O refratómetro utiliza o fenómeno da reflexão total da luz para determinar o teor em açúcar de um mosto e, por conversão, a fração volúmica potencial em etanol.

2 - Constituição

O refratómetro apresenta-se na forma de um monobloco retangular, em aço INOXI AISI 304, sendo constituído pelas seguintes secções:

a) Sistema de medição, que é composto pelo sistema ótico, pelo circuito hidráulico e pelo sensor de temperatura.

b) Sistema elétrico, eletrónico e pneumático, composto pela unidade central micro processadora com secção de interface para dispositivos periféricos.

c) Sistema de visualização e de comando, composto por um visor de cristais líquidos e teclado de comando.

3 - Condições de utilização

Unidade eletrónica com programa informático LA95, versão FR04, soma de controlo A9C6.

4 - Características metrológicas

As principais características metrológicas são as seguintes:

Intervalo de indicação: (0,0 a 18,0) % vol;

Gama de medição: 18 % vol;

Resolução do dispositivo afixador: 0,1 % vol;

Intervalo de temperatura: (5 a 40) ºC;

Nos ensaios de controlo metrológico, a resolução do dispositivo afixador deverá ser de 0,01 % vol.

5 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série;

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Classe de exatidão;

Intervalo de indicação, em percentagem do título alcoométrico (% vol);

Fator de conversão;

6 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

7 - Selagem

Após as operações de controlo metrológico, os refratómetros serão selados e punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

8 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

9 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

26 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

309066722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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