Aprovação de modelo n.º 602.12.15.3.34
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1548/2007, de 7 de dezembro, aprovo o refratómetro da marca Maselli Misure, modelo LA01, fabricado por Maselli Misure com sede na Via Baganza 4/3-ITA - 43100, Parma, Itália e requerido pela firma Aparelhos e Compenentes para Acondicionamento de Líquids - ACAL, com sede em Rua João Alves Tavares, 32, 4405-867 Vila Nova de Gaia, Portugal.
1 - Descrição sumária
O refratómetro utiliza o fenómeno da reflexão total da luz para determinar o teor em açúcar de um mosto e, por conversão, a fração volúmica potencial em etanol.
2 - Constituição
O refratómetro apresenta-se na forma de um monobloco retangular, em aço INOXI AISI 304, sendo constituído pelas seguintes secções:
a) Sistema de medição, que é composto pelo sistema ótico, pelo circuito hidráulico e pelo sensor de temperatura.
b) Sistema elétrico, eletrónico e pneumático, composto pela unidade central micro processadora com secção de interface para dispositivos periféricos.
c) Sistema de visualização e de comando, composto por um visor de cristais líquidos e teclado de comando.
3 - Condições de utilização
Unidade eletrónica com programa informático LA95, versão FR04, soma de controlo A9C6.
4 - Características metrológicas
As principais características metrológicas são as seguintes:
Intervalo de indicação: (0,0 a 18,0) % vol;
Gama de medição: 18 % vol;
Resolução do dispositivo afixador: 0,1 % vol;
Intervalo de temperatura: (5 a 40) ºC;
Nos ensaios de controlo metrológico, a resolução do dispositivo afixador deverá ser de 0,01 % vol.
5 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Classe de exatidão;
Intervalo de indicação, em percentagem do título alcoométrico (% vol);
Fator de conversão;
6 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
7 - Selagem
Após as operações de controlo metrológico, os refratómetros serão selados e punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
8 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
9 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
26 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
309066722