Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, a Chefe do Serviço de Finanças de Guimarães 1, Rosa Maria Moreira Alves, delega nos Chefes de Finanças Adjuntos, em regime de substituição, Maria Elsa Vilaça Fonseca Vasconcelos, Carlos Alberto Carvalho Araújo, Cândido Brandão Gomes e Manuel José de Almeida Oliveira:
1 - Chefia das secções
1.ª Secção - Património
Maria Elsa Vilaça Fonseca Vasconcelos TAT 2, chefe de finanças adjunta em regime de substituição.
2.ª Secção - Rendimento e Despesa
Carlos Alberto Carvalho Araújo TAT2, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.
3.ª Secção - Justiça Tributária
Cândido Brandão Gomes TAT2, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.
4.ª Secção - Cobrança
Manuel José de Almeida Oliveira TATA3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.
2 - Atribuição de competências
Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pela Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, de assegurar sob orientação e supervisão, o funcionamento das secções a exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, competirá:
2.1 - De caráter geral
a) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores afetos às suas secções, executando o ato de visar o plano de férias, assim como tomar as providências adequadas à substituição dos trabalhadores nos seus impedimentos e, bem assim, os esforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviços de campanha;
b) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações, com exceção das que forem dirigidas a entidades hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à AT, de nível institucional relevante;
c) Verificar e controlar os serviços de forma, a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
d) Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos contribuintes do serviço, e melhoria da mesma;
e) Promover a inserção/registo informático dos pedidos de redução de coima (PRC), nos termos do artigo 29.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e demais procedimentos necessários à efetiva cobrança das mesmas ou evolução para processos de contraordenação;
f) Ordenar a instrução e informação de exposições, petições e reclamações, prestando a respetiva informação e parecer;
g) Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir os recursos hierárquicos e os processos de revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da LGT, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;
h) Proceder às correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;
i) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes ao serviço a que está adstrito;
j) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços das respetivas secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
k) Proferir despachos nos pedidos de certidões a distribuir pelos trabalhadores da respetiva secção, verificando a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados atendendo ao princípio estabelecido no artigo 64.º da LGT;
l) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança;
m) Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/86, de 28 de novembro, ou em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através da aplicação SIRES;
n) Convocar e dirigir reuniões de trabalho periódicas para balanço e planificação de tarefas;
o) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
p) Controlar e acompanhar a execução e produção das suas secções, para que sejam alcançados os objetivos fixados.
2.2 - De caráter específico
1.ª Secção - Património
Na adjunta, em regime de substituição, Maria Elsa Vilaça Fonseca Vasconcelos
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (transmissões gratuitas de bens, verbas 1.1 e 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo), praticando todos os atos com os mesmos relacionados, nomeadamente conferência, apreciação e despacho de todas as reclamações apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação e retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos;
b) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com eles relacionados, que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;
c) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de suspensão da tributação, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha para o sistema informático;
d) Instruir os recursos hierárquicos respeitantes a IMI, IMT e Imposto do Selo (transmissões gratuitas e verbas 1.1 e 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo), de conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
e) Fiscalizar e controlar o serviço de alteração das matrizes, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo as de anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;
f) Coordenar e controlar todo o serviço de informática do Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo, incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para liquidação e emissão de documentos incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
g) Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do IMT ou com eles relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo;
h) Orientar e supervisionar o reconhecimento da isenção de IMT, nos casos em que aquele é automático e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Chefe do Serviço, nomeadamente a decisão final;
i) Assegurar a atribuição do número de identificação fiscal (NIF) às heranças indivisas de que façam parte imóveis;
j) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;
k) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e/ou substituição de peritos;
l) Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de «controlo de benefícios fiscais» relacionados com os impostos sobre o património;
m) Mandar autuar os processos relacionados com o Regime do Arrendamento Urbano, a que se reportam os Decreto-Lei 156/2006 a 161/2006, de 08 de agosto, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
n) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções, que por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
o) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e, bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações e mapas;
p) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;
q) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações;
r) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos;
s) Promover o registo cadastral do material e a sua distribuição e correta utilização;
t) Promover todo o expediente respeitante à aquisição de material de secretaria, de limpeza e telefone.
2.º Secção - Rendimento e despesa
No adjunto, em regime de substituição, Carlos Alberto Carvalho Araújo
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do mesmo;
b) Promover os necessários procedimentos com vista ao controlo dos contribuintes enquadrados em regimes especiais cuja competência seja do Serviço de Finanças;
c) Controlar as liquidações de competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo DSIVA;
d) Promover a elaboração de BAO com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais;
e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, promover todos os procedimentos, praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, compreendendo o pré-registo e a digitação das declarações, cujo procedimento esteja atribuído ao SF, por determinação Superior;
f) Orientar a receção, visualização, loteamento, digitação e recolha e a respetiva remessa, ao centro de recolha de dados da Direção de Finanças ou outros Serviços, quando for o caso, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;
g) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão, bem como decidir e concluir os processos constantes da gestão de divergências;
h) Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de "controlo de benefícios fiscais" relacionados com o I.R;
i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "Atividade" do cadastro único;
j) Proferir despacho e distribuição, pelos trabalhadores da secção, dos pedidos de certidão do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), nos termos da Portaria 226/2013, de 12 de julho e controlo da respetiva cobrança de emolumentos;
k) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "NIF" de pessoas singulares;
l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à (1.ª) inscrição no módulo "identificação" do cadastro único, para os cidadãos estrangeiros, e, bem assim, a gestão de pagamentos de cartões de contribuinte;
3.ª Secção - Justiça tributária
No Adjunto, em regime de substituição, Cândido Brandão Gomes
a) Mandar registar, autuar e proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os atos ou termos que por lei sejam da competência ou atribuição do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento, prescrição, declaração em falhas ou anulação, com exceção:
Declarar a extinção da execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontram sujeitos a registo;
Declaração em falhas de processos de valor igual ou superior a 50 000 Euros;
Conhecer oficiosamente a prescrição de dívidas exequendas de valor superior a 50 000 Euros;
Despachos de marcação de venda de bens por qualquer das formas previstas;
Abertura e aceitação de propostas bem como a decisão sobre a venda de bens em processo de execução fiscal por qualquer das modalidades previstas nos artigos 248.º e 252.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;
Decisões sobre os pedidos de pagamento em prestações bem como apreciação, fixação e dispensa de garantias.
b) Assinar mandados de citação, notificação e penhora, emitidos em meu nome, bem como as citações a efetuar por via postal;
c) Mandar autuar os incidentes da oposição à execução fiscal, reclamações de créditos, embargos de terceiros e anulações de venda;
d) Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos Tribunais;
e) Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitar as prescrições de dívidas em processo de execução fiscal;
f) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
g) Mandar expedir cartas precatórias;
h) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos;
i) Coordenar e controlar a receção e aplicação de cheques, remetidos ao serviço por qualquer entidade;
j) Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnação apresentadas neste Serviço, após instauração na aplicação informática do SICJUT, e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
k) Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir os processos de reclamação graciosa, com exceção dos referentes a IUC, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;
l) Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir, os recursos hierárquicos do indeferimento total ou parcial das reclamações graciosas referidas no ponto anterior, de conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
m) Assinar despachos de registo e autuação de processos de contraordenação fiscal e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção dos seguintes:
Direção da instrução e investigação;
Inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
Aplicação de coimas;
Pedidos de dispensa e atenuação especial de coima, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;
Pedidos de diferimento do pagamento de coimas nos termos do n.º 4 do artigo 88.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro.
n) Mandar autuar e tramitar os autos de notícia levantados nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho, e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da aplicação de coimas e arquivamento dos autos nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;
4.ª Secção - Tesouraria
No adjunto, em regime de substituição, Manuel José de Almeida Oliveira
a) Autorizar o funcionamento das caixas SLC e atribuição do fundo de maneio;
b) Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;
c) Assegurar o depósito das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);
d) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM e promover a sua organização permanente;
e) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
g) Realização de balanços previstos na Lei;
h) Notificação dos autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - "CT" e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e Instituto de Gestão de Crédito Público, respetivamente, se for caso disso;
m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escrituradas, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
q) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99-2.ª secção, do Tribunal de Contas;
r) Promover a notificação e procedimentos subsequentes, relativamente às guias de receita do estado ou de reposição;
s) Coordenar e controlar todos os atos relacionados com o imposto único de circulação (IUC), nomeadamente a cobrança, liquidação adicional e restituição oficiosa.
t) Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respetivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do Serviço de Finanças.
u) Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir os processos de reclamação graciosa, referentes a IUC, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;
v) Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir, os recursos hierárquicos do indeferimento total ou parcial das reclamações graciosas referidas no ponto anterior, de conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
w) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo, exceto o relativo às transmissões gratuitas de bens;
x) Apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
3 - Observações
1) De harmonia com o disposto no artigo 49.º do CPA e considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalismos, da tarefa ou resolução de qualquer assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, derrogação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
2) Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, e nos termos do artigo 48.º do CPA, os delegados farão menção expressa da qualidade em que atuam, utilizando a expressão "por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto", seguida da identificação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
4 - Substituição do chefe do Serviço de Finanças
Nas minhas ausências e/ou impedimentos será meu substituto legal o chefe de finanças adjunto, em regime de substituição, Cândido Brandão Gomes. Na falta ou impedimentos de ambos, quem, de acordo com as regras definidas no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99.
Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo trabalhador com categoria mais elevada e em caso de igualdade na categoria, será pelo mais antigo, de acordo com a norma acima citada.
5 - Subdelegações
Autorizo os chefes de finanças adjuntos a subdelegar as competências que lhe são delegadas no presente despacho.
6 - Produção de Efeitos
O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2015, ficando por este meio, ratificados todos os atos praticados sobre as matérias no âmbito desta delegação de competências.
13 de outubro de 2015. - A Chefe do Serviço de Finanças de Guimarães 1, Rosa Maria Moreira Alves.
209212895