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Despacho 22063/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Reconhece a qualificação à empresa Tecnopetrol - Comercialização de Equipamentos Petrolíferos, Lda, na qualidade de Reparador/Instalador de Sistemas de Medição Distribuidores de Combustível (excepto gases liquefeitos).

Texto do documento

Despacho 22063/2008

Reconhecimento de Qualificação de Reparador/Instalador de Sistemas de Medição Distribuidores de Combustível n.º 103.91.08.6.034 Ao abrigo do artigo 8, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, nos termos do n.º II da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de Junho e para efeitos da Portaria 19/2007, de 5 de Janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:

Tecnopetrol - Comercialização de Equipamentos Petrolíferos, Lda, Rua Principal, Lote 64, Bairro Estacal Novo, 2690-229 Santa Iria de Azoia na qualidade de Reparador/Instalador de Sistemas de Medição Distribuidores de Combustível (excepto gases liquefeitos) O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

31 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques

dos Santos.

(ver documento original)

300623451

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/26/plain-237991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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