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Portaria 961/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Florestal Nacional.

Texto do documento

Portaria 961/2008

de 26 de Agosto

O Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, define a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Autoridade Florestal Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número de equipas multidisciplinares dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades flexíveis da Autoridade Florestal Nacional é fixado em 28.

2 - Os dirigentes das unidades flexíveis que correspondam a unidades de gestão florestal designam-se gestores florestais.

Artigo 2.º

Equipas multidisciplinares

A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada até oito.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 219-O/2007, de 28 de Fevereiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 1 de Setembro de 2008.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Agosto de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/26/plain-237973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-O/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Portaria 353/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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