Despacho 21048/2008, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 155, de 12.08.2008, Pág. 35796
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Data:
2008-08-12
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Secções desta página::
Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças Fernando Teixeira dos Santos, no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina no âmbito das parcerias público-privadas, concessões rodoviárias.
Despacho 21048/2008
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e sem prejuízo do disposto no meu
despacho 19 634/2007, de 30 de Julho, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Manuel Costa Pina, as competências que me são atribuídas no âmbito das parcerias público-privadas, reguladas pelo Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, para efeitos de formalização de todos os actos necessários à concretização do processo de negociação das concessões rodoviárias.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Novembro de 2007.
1 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237578.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237578.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-04-26 -
Decreto-Lei
86/2003 -
Ministério das Finanças
Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.
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2005-04-15 -
Decreto-Lei
79/2005 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.
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2006-07-27 -
Decreto-Lei
141/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.
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2007-06-21 -
Decreto-Lei
240/2007 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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