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Despacho 20939/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Cria a Divisão do Comércio e dos Serviços, na dependência da Direcção de Serviços do Comércio e dos Serviços e Turismo, e a Divisão de Apoio à Direcção, no âmbito da Direcção Regional da Economia do Algarve.

Texto do documento

Despacho 20939/2008

Na sequência do despacho 17919/2008, publicado no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 3 de Julho, que criou a Divisão da Indústria e dos Recursos Geológicos, na dependência da Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos e a Divisão da Energia Eléctrica, na dependência da Direcção de Serviços de Energia e nos termos da Portaria 537/2007, de 30 de Abril, que fixou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas e ainda, da Portaria 568/2007, de 30 de Abril, que estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Dentro deste limite e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, importa agora, criar a Divisão do Comércio e dos Serviços e a Divisão de Apoio à Direcção e definir as competências destas unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional da Economia do Algarve, bem como a reafectação do pessoal do respectivo quadro, termos em que determino o seguinte:

1 - É criada a Divisão do Comércio e dos Serviços, na dependência da Direcção de Serviços do Comércio e dos Serviços e Turismo.

1.1 - À Divisão do Comércio e dos Serviços, compete:

a) Assegurar a aplicação da legislação regulamentadora da instalação e licenciamento de estabelecimentos comerciais;

b) Acompanhar, em articulação com a Direcção-Geral das Actividades Económicas, a evolução das actividades comerciais e a sua inserção territorial;

c) Colaborar com a Direcção-Geral das Actividades Económicas na elaboração de legislação e regulamentação técnica no domínio da administração comercial e dos serviços;

d) Assegurar as operações de registo legalmente previstas no domínio comercial.

2 - Os funcionários que integravam a Divisão do Comércio e dos Serviços criada pelo Despacho 11663/2004, publicado no Diário da República n.º 137, de 12 de Junho de 2004, são reafetos à Divisão ora criada mantendo as competências desta.

3 - É criada a Divisão de Apoio à Direcção, na minha dependência directa.

3.1 - À Divisão de Apoio à Direcção, compete:

a) Elaborar os Planos e Relatórios de Actividades, bem como quaisquer outros indicadores relativos às actividades desenvolvidas pela DRE;

b) Elaborar estudos e outros documentos de análise relacionados com as actividades produtivas da região;

c) Apoiar a cooperação institucional da DRE com os órgãos desconcentrados do poder central, os órgãos de poder local e com os organismos representativos das entidades empresariais em domínios que não constituam competências das Direcções de Serviços;

d) Participar em seminários, conferências ou outros eventos de interesse para a DRE;

e) Articular com o Núcleo de Apoio Local da Secretaria-Geral, nos seguintes domínios:

Elaboração e execução do Orçamento de Estado e do PIDDAC;

Elaboração e Acompanhamento dos Planos de Formação promovidos pela DRE;

Gestão da frota de veículos

f) Assegurar o funcionamento e manutenção das instalações da DRE;

g) Assegurar, em articulação com as restantes estruturas organizacionais, a gestão de resíduos produzidos no edifício da DRE;

h) Assegurar a concepção gráfica e impressão de impressos, folhetos e outros materiais de suporte às actividades desenvolvidas pela DRE;

i) Assegurar a recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência.

4 - Os funcionários que se encontravam na dependência directa do Director Regional, com excepção da Secretária e do Motorista da DRE, passam a integrar a divisão agora criada mantendo as suas atribuições enquadradas nas competências desta.

7 de Julho de 2008. - O Director Regional, José Pereira Leite.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 568/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de cada direcção regional de economia.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 537/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais da economia e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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