Na sequência do despacho 17919/2008, publicado no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 3 de Julho, que criou a Divisão da Indústria e dos Recursos Geológicos, na dependência da Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos e a Divisão da Energia Eléctrica, na dependência da Direcção de Serviços de Energia e nos termos da Portaria 537/2007, de 30 de Abril, que fixou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas e ainda, da Portaria 568/2007, de 30 de Abril, que estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Dentro deste limite e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, importa agora, criar a Divisão do Comércio e dos Serviços e a Divisão de Apoio à Direcção e definir as competências destas unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional da Economia do Algarve, bem como a reafectação do pessoal do respectivo quadro, termos em que determino o seguinte:
1 - É criada a Divisão do Comércio e dos Serviços, na dependência da Direcção de Serviços do Comércio e dos Serviços e Turismo.
1.1 - À Divisão do Comércio e dos Serviços, compete:
a) Assegurar a aplicação da legislação regulamentadora da instalação e licenciamento de estabelecimentos comerciais;
b) Acompanhar, em articulação com a Direcção-Geral das Actividades Económicas, a evolução das actividades comerciais e a sua inserção territorial;
c) Colaborar com a Direcção-Geral das Actividades Económicas na elaboração de legislação e regulamentação técnica no domínio da administração comercial e dos serviços;
d) Assegurar as operações de registo legalmente previstas no domínio comercial.
2 - Os funcionários que integravam a Divisão do Comércio e dos Serviços criada pelo Despacho 11663/2004, publicado no Diário da República n.º 137, de 12 de Junho de 2004, são reafetos à Divisão ora criada mantendo as competências desta.
3 - É criada a Divisão de Apoio à Direcção, na minha dependência directa.
3.1 - À Divisão de Apoio à Direcção, compete:
a) Elaborar os Planos e Relatórios de Actividades, bem como quaisquer outros indicadores relativos às actividades desenvolvidas pela DRE;
b) Elaborar estudos e outros documentos de análise relacionados com as actividades produtivas da região;
c) Apoiar a cooperação institucional da DRE com os órgãos desconcentrados do poder central, os órgãos de poder local e com os organismos representativos das entidades empresariais em domínios que não constituam competências das Direcções de Serviços;
d) Participar em seminários, conferências ou outros eventos de interesse para a DRE;
e) Articular com o Núcleo de Apoio Local da Secretaria-Geral, nos seguintes domínios:
Elaboração e execução do Orçamento de Estado e do PIDDAC;
Elaboração e Acompanhamento dos Planos de Formação promovidos pela DRE;
Gestão da frota de veículos
f) Assegurar o funcionamento e manutenção das instalações da DRE;g) Assegurar, em articulação com as restantes estruturas organizacionais, a gestão de resíduos produzidos no edifício da DRE;
h) Assegurar a concepção gráfica e impressão de impressos, folhetos e outros materiais de suporte às actividades desenvolvidas pela DRE;
i) Assegurar a recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência.
4 - Os funcionários que se encontravam na dependência directa do Director Regional, com excepção da Secretária e do Motorista da DRE, passam a integrar a divisão agora criada mantendo as suas atribuições enquadradas nas competências desta.
7 de Julho de 2008. - O Director Regional, José Pereira Leite.