Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15174/2015, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aviso de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 15174/2015

Procedimento concursal restrito para admissão de dezasseis (16) técnicos superiores por contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada de 28/01/2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes serviços:

Técnico Superior (Carreira de Técnico Superior) - Dezasseis (16) lugares.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual, e após consulta na Bolsa de Emprego Público, verificou-se que o INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não possui reservas de recrutamento ativas. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, «as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria».

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Grau de complexidade funcional 3, Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

4 - Local da prestação de trabalho: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada.

5 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015). A posição remuneratória de referência será a 2.ª posição, nível 15 (1 201,48 (euro)).

6 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste serviço idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

8 - Nível Habilitacional: Licenciatura.

9 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6/4, e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8/5, que se encontra disponível no Atendimento dos SMAS-Almada/DPE, no horário compreendido entre as 9:00 h e as 12:30 h e entre as 14:00 h e as 17:30 h ou em www.smasalmada.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Divisão de Pessoal, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2, 2ª, Pragal, 2800-543 Almada, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.1 - Documentação exigida:

Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado, assinado e rubricadas todas as folhas;

e) Declaração do serviço ao qual se encontra vinculado, com a descrição das funções que se encontra a executar (quando aplicável, comprovativo do desempenho de atividades com grau de complexidade funcional 3) e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos, quando aplicável, bem como a respetiva remuneração auferida;

f) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

10 - Os candidatos que exerçam funções nestes serviços, estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alínea e) do ponto 9.1.

11 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Métodos de Seleção, aplicação do artigo 36.º da LTFP aprovado pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

13 - Métodos de Seleção:

1) Os Métodos de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade são: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

Avaliação curricular (AC):

Prova que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. O júri deliberou que os parâmetros de avaliação deste método assentem nos seguintes critérios de ponderação:

a) Habilitações Académicas (HA) de base adequada ao desempenho das funções inerentes ao lugar a prover:

(ver documento original)

Nota: Os acréscimos relativos aos Estudos de Doutoramento, Mestrado e Pós-Graduações não são acumuláveis entre si.

b) Experiência Profissional na Carreira (EP):

Até 6 meses - 10 valores;

De 6 meses até 1 ano - 14 valores;

De 1 a 5 anos - 18 valores;

Mais de 5 anos - 20 valores;

c) Formação Profissional (FP):

Sem formação e/ou com formação inferior a 35 horas - 10 valores;

De 36 a 50 horas - 12 valores;

De 51 a 100 horas - 14 valores;

De 101 a 150 horas - 16 valores;

De 151 a 200 horas - 18 valores;

Mais de 200 horas - 20 valores.

Só serão contabilizados cursos de formação com certificado ou cópia autenticada e horas de formação descritas.

d) Avaliação de Desempenho (AD) será transformada numa escala com o máximo de 20 valores:

Excelente - 20 valores;

Relevante - 18 valores;

Adequado - 14 valores;

Inadequado - 0 valores.

O resultado final da Avaliação de Desempenho é o resultante da média aritmética dos três últimos anos. Em falta de Avaliação de Desempenho é aplicada a Ponderação Curricular.

Resultado final da Avaliação Curricular:

AC = (HA + EP + FP + AD)/4

Entrevista de avaliação de competências (EAC):

Prova com carácter eliminatório que visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a concurso, sendo objeto de aplicação nos termos do artigo 12.º e n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

As competências a avaliar na Entrevista de Avaliação de Competências são as seguintes:

a) Orientação para o Serviço Público;

b) Orientação para Resultados;

c) Conhecimentos Especializados e Experiência;

d) Trabalho de Equipa e Cooperação;

e) Relacionamento Interpessoal;

f) Iniciativa e Autonomia.

Resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências:

Os resultados finais serão traduzidos através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Avaliação Curricular estarão aptos a realizar a Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos referidos anteriormente podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

2) Para candidatos que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/ 2014 de 20 de junho e que sejam exclusivamente trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, os métodos de seleção são: prova de conhecimentos (PC) e avaliação curricular (AC).

Prova de conhecimentos (PC):

Prova escrita de realização individual, de natureza teórica, de escolha múltipla, sem consulta em suporte papel. Tem a duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, elaborada com 20 perguntas sendo que cada pergunta vale um valor e cada resposta errada será descontado 0,5 valores.

Bibliografia recomendada:

Site dos SMAS de Almada (www.smasalmada.pt);

Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais (Disponível em www.smasalmada.pt);

Novo Código Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A /2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro;

Lei Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 31 de março;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro;

Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais aprovada pela Lei 50/2012 de 31 de agosto.

Resultado Final da Prova de Conhecimentos:

O resultado final do método de seleção - Prova de Conhecimentos - será traduzido numa escala de 0 a 20 valores.

Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para o método de seleção seguinte - Avaliação Curricular.

Avaliação curricular (AC):

Prova que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. O júri deliberou que os parâmetros de avaliação deste método assentem nos seguintes critérios de ponderação:

a) Habilitações Académicas (HA) de base adequada ao desempenho das funções inerentes ao lugar a prover:

(ver documento original)

Nota: Os acréscimos relativos aos Estudos de Doutoramento, Mestrado e Pós-Graduações não são acumuláveis entre si.

b) Experiência Profissional em atividades com grau de complexidade funcional 3 (EP):

Até 6 meses - 10 valores;

De 6 meses até 1 ano - 14 valores;

De 1 a 5 anos - 18 valores;

Mais de 5 anos - 20 valores;

c) Formação Profissional (FP):

Sem formação e/ou com formação inferior a 35 horas - 10 valores;

De 36 a 50 horas - 12 valores;

De 51 a 100 horas - 14 valores;

De 101 a 150 horas - 16 valores;

De 151 a 200 horas - 18 valores;

Mais de 200 horas - 20 valores.

Só serão contabilizados cursos de formação com certificado ou cópia autenticada e horas de formação descritas.

d) Avaliação de Desempenho (AD) será transformada numa escala com o máximo de 20 valores:

Excelente - 20 valores;

Relevante - 18 valores;

Adequado - 14 valores;

Inadequado - 0 valores.

O resultado final da avaliação de desempenho é o resultante da média aritmética dos três últimos anos. Em falta de Avaliação de Desempenho é aplicada a ponderação curricular.

Resultado final da Avaliação Curricular:

AC = (HA + EP + FP + AD)/4

14 - Classificação final dos candidatos:

A classificação final dos candidatos (CF) que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo que:

1) Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

CF = 35 % AC + 65 % EAC

2) Para candidatos que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/ 2014 de 20 de junho e que sejam exclusivamente trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído,

CF = 65 % PC + 35 % AC

Em qualquer dos casos, os arredondamentos serão efetuados para a 1.ª casa decimal, por excesso quando a 2.ª casa decimal seja maior ou igual a 5, ou por defeito quando menor.

Em caso de igualdade pontual na classificação final, servem como critérios de desempate:

1.º Trabalhador dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada;

2.º Trabalhador do Munícipio de Almada.

14 - Composição do júri e do período experimental:

Presidente: Nelson José Branco Vieira, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa,

Vogais Efetivos: Paulo Jorge Silva Gonçalves, Chefe de Divisão de Produção de Água, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Rita Amaral Maia de Almeida, Técnica Superior da Divisão de Pessoal;

Vogais Suplentes: Delfina Sozinho Caraça, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Assessoria Comunicação e Imagem e Tiago Alves Meirinhos, Chefe de Divisão de Tratamento de Águas Residuais do Portinho da Costa.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações destes Serviços e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica dos SMAS em www.smasalmada.pt e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

18 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Raposo Gonçalves.

309210301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda