Portaria 895/90
de 25 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 593/87, de 9 de Julho, que criou e regulamentou o curso de bacharelato em Tecnologia e Artes Gráficas da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém, passa a ter a seguinte redacção:
3.º
Estágios
1 - Durante ou no final do 4.º e 6.º semestres curriculares, a Escola Superior de Tecnologia de Tomar organizará estágios com a duração máxima de 60 dias.
2 - Os quadros n.os 1 a 6 do anexo I da Portaria 593/87, de 9 de Julho, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Aditamento
É aditado um n.º 2.º-A à Portaria 593/87, com a seguinte redacção:
2.º-A
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.
3.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos serão fixadas pela comissão instaladora do Instituto, sob proposta da comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
DO QUADRO I AO QUADRO VI
(ver documento original)