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Deliberação 1984/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Delega poderes do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I.P. na vice-presidente, licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães Severiano Teixeira.

Texto do documento

Deliberação 1984/2008

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo quanto à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência e de eficácia, e em consonância com a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), foi publicado o Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, que, contendo a actual estrutura do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e mantendo no essencial as atribuições que já lhe tinham sido cometidas, as viu, contudo, acrescidas com as que resultaram das alterações operadas pela mencionada orgânica.

Efectivamente, tendo transitado para a esfera da responsabilidade do ISS, IP as atribuições de natureza operativa até agora prosseguidas pelo Departamento de Acordos Internacionais das Segurança Social, I.P. (DAISS) e pelo Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), bem como as atribuições que até agora eram prosseguidas, em matéria de processos tutelares cíveis, pelo Instituto de Reinserção Social, I. P., adaptou-se a orgânica deste organismo às novas responsabilidades e à Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, dotando-o do enquadramento jurídico facilitador da melhor implementação dos princípios definidos no PRACE.

Ficaram, assim, alterados os pressupostos em que assentou a anterior afectação das áreas de intervenção deste organismo pelos membros do conselho directivo. Daí a necessidade de se proceder à sua redistribuição, facto que veio a suceder pela deliberação 8/2007, de 16 de Agosto, do conselho directivo, amplamente divulgada pela Intranet deste organismo.

1 - Nestes termos, ao abrigo do preceituado no artigo 35.º, n.º 1 do CPA e do artigo 5.º, n.º 4 da orgânica do ISS, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, o Conselho Directivo delibera delegar na sua Vice-Presidente, licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães Severiano Teixeira, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:

1.1 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do ISS, I.P., relativamente a factos ocorridos nas suas áreas de intervenção;

1.2 - Constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial, nestes incluindo os necessários poderes para confessar, desistir e transigir, com faculdade de substabelecer, no que se refere às mesmas áreas.

2 - No âmbito do Centro Nacional de Pensões (CNP), superintender a actividade desse serviço, emitir as instruções e decidir todos os processos e assuntos que se subsumam nas áreas de missão deste serviço e que não sejam da competência própria do respectivo director, designadamente:

2.1 - Coordenar a definição e a divulgação de medidas específicas no âmbito das competências da respectiva área de actividade;

2.2 - Decidir os recursos hierárquicos deduzidos no âmbito das mesmas prestações;

2.3 - Decidir sobre outras matérias que se insiram no âmbito das atribuições do mesmo Centro e cujo interesse institucional o justifique;

2.4 - Aprovar o plano de acção anual, bem como o respectivo relatório de actividades.

3 - Mais delega na Vice-Presidente os poderes necessários para dirigir, orientar e coordenar a actividade do Departamento de Identificação, Qualificação e Contribuições (DIQC), serviço a que se reporta o artigo 7.º dos estatutos do ISS, I.P., aprovados pelo Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e emitir as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das finalidades neste enunciadas, bem como para praticar todos os actos administrativos que digam respeito às respectivas competências, como seja:

3.1 - Coordenar a definição e a divulgação de medidas específicas no âmbito das competências da respectiva área de actividade;

3.2 - Assinar as declarações de situação contributiva regularizada requeridas nos termos da lei aplicável e certificar as situações de incumprimento perante a lei, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontram conferidas aos Centros Distritais;

3.3 - Decidir os pedidos de restituição ou reembolso de contribuições e quotizações, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontram conferidas aos Centros Distritais;

3.4 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.

(IGFSS, I.P.) as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

3.5 - Autorizar a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança de contribuições em dívida, nos termos do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, e praticar os actos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição;

3.6 - Autorizar o cancelamento ou distrate de hipotecas legais constituídas a favor do ISS, I P, quando o contribuinte tenha regularizado as respectivas dívidas à Segurança Social, no âmbito dos processos legalmente previstos;

3.7 - Reclamar os créditos da Segurança Social em sede de processos de insolvência e de execução de natureza fiscal, cível e laboral, respeitadas que sejam as competências legais do IGFSS, IP na matéria e executadas as orientações definidas em estreita articulação com o mesmo organismo;

3.8 - Rescindir os acordos de regularização de dívidas celebradas ao abrigo da lei, que foram autorizados pelos serviços sub-regionais e regionais dos ex-Centros Regionais de Segurança Social;

3.9 - Decidir sobre outras matérias que se insiram no âmbito das atribuições do mesmo Departamento e cujo interesse institucional o justifique;

3.10 - Aprovar o plano de acção anual, bem como o respectivo relatório de actividades.

4 - No que concerne ao Departamento de Prestações e Atendimento (DPA), delega-lhe também os poderes necessários para, na área das prestações, praticar todos os actos administrativos que digam respeito às matérias previstas nas alíneas a) a f) do artigo 8.º dos citados estatutos, bem como para:

4.1 - Coordenar a definição e a divulgação de medidas específicas no âmbito das competências da mesma área de actividades;

4.2 - Assegurar o acompanhamento das medidas a cargo do departamento, com vista à sua aplicação pelos competentes serviços dos Centros Distritais do ISS, I.P.;

4.3 - Aprovar medidas tendentes à avaliação das normas em vigor relativamente à área das prestações;

4.4 - Decidir os recursos hierárquicos de actos praticados no âmbito das prestações imediatas da segurança social;

4.5 - Decidir sobre outras matérias que se insiram no âmbito das atribuições do mesmo Departamento e cujo interesse institucional o justifique;

4.6 - Aprovar o plano de acção anual, bem como o respectivo relatório de actividades.

5 - Mais delibera delegar na mesma dirigente, no que concerne ao Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso (GAJC), os poderes necessários para:

5.1 - Coordenar a definição e a divulgação de medidas específicas de actuação nas matérias que se insiram nas competências do mesmo Gabinete;

5.2 - Aprovar e coordenar a aplicação das medidas tendentes a garantir a máxima eficiência e o máximo rigor dos procedimentos em tudo o que diga respeito à interpretação e à aplicação do Código do Procedimento Administrativo;

5.3 - Decidir os recursos graciosos de decisões tomadas pela hierarquia, no âmbito do ISS, I.P.;

5.4 - Aprovar medidas tendentes à avaliação das normas em vigor relativamente às áreas de actuação do GAJC;

5.5 - Coordenar e controlar a implementação e o funcionamento do sistema de protecção jurídica;

5.6 - Superintender o contencioso administrativo dos processos de contratação pública, bem como o contencioso das acções e demais processos em que estejam em causa actos praticados pelo Conselho Directivo e coordenar os processos de composição amigável de conflitos;

5.7 - Decidir sobre outras matérias que se insiram no âmbito das funções do mesmo Gabinete e cujo interesse institucional o justifique;

5.8 - Aprovar o respectivo plano de acção anual, bem como o relatório de actividades.

6 - No que concerne ao pessoal que se encontra afecto aos serviços que estão sob sua alçada hierárquica, são-lhe ainda delegados os poderes necessários para:

6.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

6.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

6.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos invocados pelos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho para a justificação das ausências ao serviço;

6.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar ou em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

6.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adoptar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

6.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo parcial de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

6.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias, o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias;

6.8 - Homologar as avaliações de desempenho de Excelente dos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho, depois de previamente validadas pelo Conselho Coordenador de 1.º nível;

6.9 - Homologar as avaliações de desempenho dos dirigentes e chefias desses serviços;

6.10 - Afectar o pessoal na área de intervenção dos respectivos serviços;

6.11 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo sobre a matéria;

6.12 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

6.13 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à actividade;

6.14 - Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções.

A presente Deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os actos praticados pela referida dirigente, após a redistribuição das áreas de intervenção operada pela deliberação 8/2007, de 16 de Agosto, que se insiram no âmbito de aplicação da presente delegação de competências, bem como todos os mandatos conferidos em processos judiciais.

5 de Março de 2008. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/24/plain-237172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 103/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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