de 25 de Agosto
Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas:
1.º Reforce com a importância da 1200000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 350.º, n.º 8), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», utilizando como contrapartida igual quantia de disponibilidades a sair das verbas que se indicam da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 350.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
2) Pesca:
b) Instalações de terra ... 200000$00 5) Melhoramentos rurais:
b) Electrificação ... 200000$00 6) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 800000$00 ... 1200000$00 2.º Abra um crédito especial de 10701289$10 para reforço das verbas a seguir indicadas da referida tabela orçamental de despesas:
Capítulo 12.º, artigo 350.º «III Plano de Fomento - Programa da execução para 1972»:
5) Melhoramentos rurais:
a) Abastecimento de água ... 690000$00 c) Caminhos a outros melhoramentos ... 217405$30 6) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 860000$00 b) Portos e navegação ... 3800000$00 d) Telecomunicações ... 1300000$00 9) Turismo ... 700000$00 10) Educação e investigação:
a) Educação ... 300000$00 b) Investigação não ligada ao ensino ... 534465$00 11) Habitação e urbanização:
b) Urbanização ... 2142000$00 12) Saúde:
a) Saúde ... 157418$80 ... 10701289$10 3.º Utilize para contrapartida do crédito referido no número anterior os seguintes recursos provenientes de saldos do programa relativo a 1971:
Administração central:
Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48292, de 26 de Março de 1968 ... 6901665$80 Administração provincial:
Saldos de contas de exercícios findos ... 3799623$30 ... 10701289$10 É anulada a Portaria 265/72, de 12 de Maio.
Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé a Príncipe. - Rui Martins dos Santos.