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Portaria 496/72, de 24 de Agosto

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Sumário

Estabelece os limites máximos do valor dos benefícios em dinheiro ou em espécie atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de pequenos subsídios de funeral.

Texto do documento

Portaria 496/72

de 24 de Agosto

A Portaria 23786, de 18 de Dezembro de 1968, estabelece a limite superior de 1500$00 para os benefícios em dinheiro ou em espécie atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de pequenos subsídios por morte de sócios ou seus familiares, montante esse que é, porém, reduzido a 750$00 por morte de familiar menor de 16 anos.

Verifica-se, presentemente, que aqueles valores se encontram desactualizados, em face dos fins a que se destinam, havendo, portanto, vantagem em proceder à sua revisão. A solução que ora se adopta corresponde, porém, mais da que a uma simples actualização, permitindo às referidas associações melhorarem consideràvelmente os seus esquemas de benefícios.

Nestes termos, e tendo em conta o parecer técnico prestado pelos serviçais competentes: Manda a Governo da República Portuguesa pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, ao abrigo do § 1.º da artigo 1.º da Decreto-Lei 43185, de 23 de Setembro de 1960, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 48685, de 13 de Novembro de 1968, que o valor dos benefícios em dinheiro ou em espécie atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de pequenos subsídios de funeral não pode exceder 3000$00, sendo, porém, reduzido a 1500$00 por morte de familiar menor de 14 anos.

Ministério das Comparações e Previdência Social, 10 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/24/plain-236977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43185 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Actualiza as normas que disciplinam a actividade das associações de socorros mútuos conhecidas por fúnebres familiares.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-13 - Decreto-Lei 48685 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Altera o Decreto-Lei n.º 43185, de 23 de Setembro de 1960 (actualizou as normas que disciplinam a actividade das associações de socorros mútuos conhecidas por fúnebres familiares), determinando a fixação pelo Ministro das Corporações e Previdência Social dos subsídios de funeral concedidos pelas referidas associações.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-18 - Portaria 23786 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Fixa o valor dos subsídios em dinheiro ou em espécie atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de pequenos subsídios de funeral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Portaria 461/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Altera o montante do valor dos subsídios de funeral a conceder pelas associações de socorros mútuos em caso de morte de sócios ou seus familiares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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