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Decreto-lei 48685, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 43185, de 23 de Setembro de 1960 (actualizou as normas que disciplinam a actividade das associações de socorros mútuos conhecidas por fúnebres familiares), determinando a fixação pelo Ministro das Corporações e Previdência Social dos subsídios de funeral concedidos pelas referidas associações.

Texto do documento

Decreto-Lei 48685

Considerando o que foi representado por várias associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de subsídios para funeral dos sócios e das pessoas de sua família e atenta a situação financeira das mesmas associações;

Considerando que se encontra desactualizado o valor dos subsídios fixados pelo Decreto-Lei 43185, de 23 de Setembro de 1960, os quais não podem exceder 800$00, sendo reduzidos a 400$00 por morte de familiar menor de 16 anos;

Considerando as vantagens de ordem administrativa que advêm da atribuição de competência ao Ministro das Corporações e Previdência Social para a fixação do valor daqueles subsídios;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 43185, de 23 de Setembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

§ 1.º O valor dos subsídios em dinheiro ou em espécie referidos no corpo do artigo será determinado por portaria do Ministro das Corporações e Previdência Social.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença- Lopo de Carvalho Cancella de A breu.

Promulgado em 2 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/13/plain-249570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43185 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Actualiza as normas que disciplinam a actividade das associações de socorros mútuos conhecidas por fúnebres familiares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-18 - Portaria 23786 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Fixa o valor dos subsídios em dinheiro ou em espécie atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de pequenos subsídios de funeral.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-24 - Portaria 496/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Estabelece os limites máximos do valor dos benefícios em dinheiro ou em espécie atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de pequenos subsídios de funeral.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Portaria 461/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Altera o montante do valor dos subsídios de funeral a conceder pelas associações de socorros mútuos em caso de morte de sócios ou seus familiares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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