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Portaria 23786, de 18 de Dezembro

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Sumário

Fixa o valor dos subsídios em dinheiro ou em espécie atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de pequenos subsídios de funeral.

Texto do documento

Portaria 23786
O Decreto-Lei 43185, de 23 de Setembro de 1960, estabelecia no seu § 1.º do artigo 1.º que as associações de socorros mútuos que se dedicassem à concessão de subsídios para funeral dos sócios e das pessoas de sua família podiam conceder benefícios em dinheiro ou em espécie no montante máximo de 800$00 para funeral do sócio ou familiar com mais de 16 anos, sendo reduzido a 400$00 para familiar menor de 16 anos;

Verificando-se vantagens de ordem administrativa em que a importância desses subsídios passe a ser fixada por portaria do Ministro das Corporações e Previdência Social, pelo Decreto-Lei 48685, de 13 de Novembro de 1968, foi alterada a redacção da citada disposição naquele sentido.

Nestes termos, e de harmonia com os estudos técnicos efectuados pelos serviços competentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 43185, de 23 de Setembro de 1960, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 48685, de 13 de Novembro de 1968, que o valor dos benefícios em dinheiro ou em espécie atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de pequenos subsídios de funeral não pode exceder 1500$00, sendo, porém, reduzido a 750$00 por morte de familiar menor de 16 anos.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 18 de Dezembro de 1968. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43185 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Actualiza as normas que disciplinam a actividade das associações de socorros mútuos conhecidas por fúnebres familiares.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-13 - Decreto-Lei 48685 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Altera o Decreto-Lei n.º 43185, de 23 de Setembro de 1960 (actualizou as normas que disciplinam a actividade das associações de socorros mútuos conhecidas por fúnebres familiares), determinando a fixação pelo Ministro das Corporações e Previdência Social dos subsídios de funeral concedidos pelas referidas associações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-24 - Portaria 496/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Estabelece os limites máximos do valor dos benefícios em dinheiro ou em espécie atribuídos pelas associações de socorros mútuos que se dedicam à concessão de pequenos subsídios de funeral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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